Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

CARTA DE SERVIÇOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONSELHOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONTRATOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONVÊNIOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CULTURA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DECRETOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DESPESAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DIÁRIAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

EMPREENDEDOR

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ESIC

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ESPORTE

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

FISCALIZAÇÃO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

INSTITUCIONAL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LEIS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LGPD

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LICITAÇÕES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

OBRAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

OUVIDORIA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PARTICIPATIVO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PORTARIAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PROCESSO AMBIENTAL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

RECEITAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

REGULAMENTAÇÕES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

SAUDE

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

SRFA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

TURISMO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

UNICEF

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

VEÍCULOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ZONA AZUL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.

As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.

Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.

A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.

A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.

Geralmente o cadastramento tem seu inicio no mês de setembro.

A perda deve ser maior de 50% da produção em todo o município.

R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta).

GTA é a guia de transporte animal, que é necessária para o transporte de qualquer espécie animal.

A GTA tem a validade de três dias para que o produtor possa realizar o transporte.

É feito um oficio com o nome da localidade e o numero de famílias e encaminhado ao 10° Deposito de Suprimento do Exercito Brasileiro.

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

Com foco no fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social a SASC, oferta as ações dos serviços, projetos, programas, benefícios socioassistenciais e fortalecimento dos conselhos e na perspectiva de direitos e exercício de cidadania para quem dela precisa, rompendo com a visão assistencialista e de benesse que perdurou por vários anos e seguindo as normativas da Politica Nacional de Assistência Social (PNAS), e demais normativos norteadores. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE. Fone: (85) 3338-1792

É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Locais de atendimento no município: CRAS Litoral I - Maria Lucia Ramalho Martins Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone/Fax: (85) 3338-1296 CRAS Litoral II – Raimundo Pereira Albuquerque Avenida Nossa Senhora da Penha, 232, Paripueira, Beberibe/CE (Ao lado da praça da Paripueira) Fone: CRAS Sertão - Sabino Antônio De Morais Travessa com a Av. Ester Fernandes, S/N, Centro - Distrito de Serra do Félix – Beberibe/CE Fone: (85) 3327-5067

Realiza atendimentos em grupos, com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (0 a 18 anos e idosos). É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Locais de atendimento no município: Polos de convivência: Polo de Convivência Luiza Facó – Sede Rua Osmar Sombra, S/N, Centro/Beberibe (próximo ao Fórum) Fone: 3338-2112 Polo de Convivência Antônio de Lima – Sucatinga Rua Moreira Rocha, S/N, Centro - Distrito de Sucatinga- Beberibe-CE Polo de Convivência Vicente Martins Dourado Parajuru - Vila Coaçu S/N, Distrito de Parajuru, - Beberibe-CE Polo de Convivência Raimundo Honorato da Silva Travessa com Avenida Ester Fernandes, S/N, Sede, Distrito da Serra Félix Núcleos de convivência: Núcleo de Convivência Morro Branco – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Palmeira – (DESATIVADO) Núcleo de Convivência Boqueirão de Cesário BR 116, Km 111, Boqueirão de Cesário Núcleo de Convivência Alto das Caraúbas Povoado Alto das Caraúbas, S/N, Distrito de Itapeim

Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Endereço: Rua General Edgar Facó, 243, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1048

É um espaço considerado como gestão compartilhada, onde os conselhos municipais podem exercer seu papel de articulação das políticas públicas e controle social. Considerando os conselhos: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal do Idoso (CMDI); Conselho Municipal da Mulher (CMDM): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho do Fundo do PLHIS. Endereço: Rua Coronel Biá, 649, Centro – Beberibe/CE

Cadastrar as famílias de baixa renda, fazer o registro das informações no sistema de cadastro único, manter a base de dados do cadastro atualizada com cadastros validos e promover o acompanhamento e registro das condicionalidades. Endereço: Rua Coronel Biá, 549, Centro – Beberibe/CE Fone: (85) 3338-1483

Conceder documentos de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Alistamento Militar a todo cidadão brasileiro ou naturalizado com vista ao fortalecimento da cidadania. Rua Racine Facó, S/N, Centro, Beberibe/CE (ao lado do Banco do Brasil) Fone: (85) 3338-1296

Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e adolescente. Denuncias: (85) 3338-2015 Endereço: Avenida Maria Calado, Centro – Beberibe/CE. (Ref. Prédio da Casa do Estudante)

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do Município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual Gestão Municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a Prefeitura e o Cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das audiências públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Planrjamento e Administração Municipal. Além da Sigla, todas as Secretarias e Órgãos do Município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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