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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

CARTA DE SERVIÇOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

CONSELHOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

CONTRATOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

CONVÊNIOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

CULTURA

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

DECRETOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

DESPESAS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

DIÁRIAS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

EMPREENDEDOR

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

ESIC

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

ESPORTE

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

FISCALIZAÇÃO

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

INSTITUCIONAL

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

LEIS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

LGPD

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

LICITAÇÕES

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

OBRAS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

OUVIDORIA

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

PARTICIPATIVO

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

PORTARIAS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

PROCESSO AMBIENTAL

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

RECEITAS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

REGULAMENTAÇÕES

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

SAUDE

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

SRFA

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

TURISMO

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

UNICEF

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

VEÍCULOS

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

ZONA AZUL

É o órgão responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para melhoria das políticas educacionais. É também um instrumento de ação social atendendo a demandas da sociedade quanto à transparência no uso dos recursos e a qualificação dos serviços públicos educacionais. A sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais. O Conselho Municipal, em sintonia com as políticas nacional e estadual, deve estar aberto à participação das diversas tendências educacionais, o que o torna representativo entre os habitantes do município e perante os demais organismos de poder. O Conselho deve dividir com a população a preocupação com a educação municipal na busca de alternativas para os problemas existentes, evitando vínculo com partidos políticos.

• atuar na defesa dos direitos educacionais assegurados nas leis vigentes; • sensibilizar os poderes públicos municipais quanto às responsabilidades no atendimento das demandas dos segmentos, em conformidade com as políticas públicas da educação; • procurar formas de parcerias que defendam o direito de todos à educação de qualidade; • municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais; • participar da formulação, implantação, supervisão e avaliação da política educacional; • estabelecer um elo interlocutor entre a sociedade e o poder público.

Baixar normas complementares às nacionais, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino (LDB Art. 11)

Consultiva – Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suasaplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, câmara municipal, Ministério Público), cidadão ou grupo de cidadãos. Propositiva– sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. Mobilizadora– estimular a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião de esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação. Deliberativa – essa atribuição deverá ser definida na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. Normativa – só é exercida quando existe o sistema de ensino próprio. Ele pode assim, elaborar normas complementares às nacionais em relação às diretrizes para regimento escolar, determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais. Fiscalizadora – promover sindicâncias, solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes. (Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmara dos Vereadores).

O Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta degestão para o planejamento da política de educação que os municípios, osestados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Oprimeiro ciclo do PAR abrangeu o período de 2007 a 2010, e o segundo cicloteve sua vigência para o período de 2011 a 2014. Na etapa atual, os estados emunicípios serão orientados a fazerem o diagnóstico de suas redes para, combase em dados atualizados, elaborarem seus Planos de Ações Articuladas comvigência para o período de 2016 a2019. Pelas características sistêmicas eestratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a continuidade delas,inclusive durante as mudanças de gestão. A partir de sua implementação, em 2007, o PAR se tornou um canalpermanente de comunicação entre os entes federados e o MEC, por meio dautilização do SIMEC – Módulo PAR. Segundo o Ministério da Educação, o usodessa ferramenta representou uma significativa evolução tecnológica, comagilidade e transparência nos processos de diagnóstico, elaboração, análise emonitoramento das ações do PAR. Uma característica importante desse novo ciclo do PAR é que ele foiestruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). OPNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educaçãopara os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham umhorizonte em direção ao qual os esforços dos entes federativos e a sociedadecivil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capazde concretizar o direito à educação em sua totalidade. Para colaborar comesse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE acontece em todas as 20metas e estratégias relacionadas à educação básica. Recursos que foram adquiridos pelo PAR no Município de Beberibedesde 2013 a 2016: • Construções de escolas, creches e quadras escolares totalizaram o valor de R$11.148.284,41(onze milhões cento e quarenta e oitomil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) • Recurso para o mobiliário da creche do Sitio Lucas: R$ 92.081,64 • Recurso para o mobiliário da creche Distrito Sede: R$ 108.540, 63 • Equipamento de cozinha para educação infantil: R$ 52.255,91 • Ônibus Escolar Acessível: R$ 150.000,00 • Brinquedos escolares: R$ 20.255,91

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribuipara o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dosestudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta daalimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias(conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursosfinanceiros. O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, daConstituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferasgovernamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante agarantia de ”educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”; (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII).por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentaçãoe assistência à saúde”; (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: • Creches: R$ 1,00 • Pré-escola: R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 • Ensino integral: R$ 1,00 • Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolarrealizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizadodiretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), peloFNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU)e pelo Ministério Público.

O Transporte Escolar conta com uma frota de 104 veículos, sendo 82 veículos contratados e 22 veículos oficiais, atendendo a uma clientela de quase 08 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e Ensino Superior.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não deram continuidade a seus estudos e não tiveram acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Nessa perspectiva, o município de Beberibe tem garantido a essas pessoas a continuidade da escolarização por meio de novas turmas de EJA. Desde o ano de 2013, início da Gestão Preparar para crescer, já foram formadas 20 turmas, contemplando mais de 500 alunos, em 12 escolas, tais como: Desembargador Pedro de Queiroz, Pedro de Queiroz Ferreira, José Roldão de Oliveira, Luís Gonçalves, José de Alencar, Dr. José Thémio Bezerra, Ernesto Gurgel Valente, J.J Dourado, José Cordeiro, Gregório Bezerra, São Bernardo e Maria Clemente da Silva. Nesses últimos anos, a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA tem obtido avanços significativos no município e ocupado lugar de destaque por meio dos projetos: “Dia das Mães Solidário”; “Jovem, adulto ou idoso”: “Todo mundo tem história” e o “Professor: Seja a mudança que você quer ver em sua sala de aula”.

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 06 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 03 anos, e em pré-escolas para as crianças de 04 e 05 anos. Vale ressaltar que de acordo com a Lei de Nº 12.796 torna-se obrigatória a matrícula efetiva da criança de 04 anos de idade. Essa modalidade é primordial na infância, pois proporciona a criança o desenvolvimento de suas capacidades motora, afetivas e de relacionamento social, bem como o desenvolvimento da autonomia, considerando no processo de aprendizagem que a criança tem interesse e desejos próprios. Hoje o município de Beberibe atende um quantitativo de 2.102 crianças divididas em 24 escolas, 08 Centro de Educação Infantil e 02 Creches. O município tem se empenhado em oferecer uma educação de qualidade a essas crianças, uma vez que realiza capacitações para os seus professores e coordenadores, oferta assessoria pedagógica efetiva e aquisição de material didático.

O Núcleo de Educação Especial do Município de Beberibe, fundado no ano de 2001, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, iniciou suas atividades atendendo 30 crianças e duas pedagogas, onde realizavam o atendimento com crianças e adolescentes que tinham alguma deficiência. Atualmente o atendimento é realizado com crianças, adolescentes, jovens e adultos com uma totalidade de 152pessoas com deficiências, contando com os seguintes profissionais: Pedagogos, Psicopedagogo, Educador Físico, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta (colaboradora). Nossa equipe de trabalho é formada por: Diretora, Coordenadora, Aux. Administrativo, Aux. de Serviços gerais e Merendeira. Nosso objetivo é promover ações complementares às pessoas com deficiência, como atividades pedagógicas e terapêuticas individuais ou grupais, assim como a inclusão escolar e social em prol da melhoria da qualidade de vida. Nossa missão é garantir o direito de acesso e permanência na escola, bem como favorecer condições para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiências e de sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A acessibilidade dos usuários é realizada por um transporte escolar (microônibus), direcionado a várias localidades, como Palmeira, Parajuru, Sucatinga, Lagoa de Dentro, Piquiri, Juazeiro, Cumbe, Prainha do Canto Verde, Serra do Felix, Boqueirão, Lagoa do Girau, Barra da Sucatinga, Caetanos, Onofre, Sítio Santo Antônio, Ponta D´água, Planalto Beberibe, Uruaú, Carrapicho, Choro - Beberibe, Córrego da Isabel, Cutia e Sítio Lucas.

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