Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.
Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.
Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.
Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.
É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.
As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.
Através da divulgação em meios físicos, como por exemplo, placa no local de atendimento físico e pelas redes sociais, na internet.
As informações são referentes à: receitas, despesas, despesas com pessoal, contratos, recursos federias, convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, programas, projetos, legislação municipal, gestores, gestão fiscal, eSIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ouvidoria, entre outros.
Obedecendo a legislação vigente as informações são atualizadas em tempo real, sendo que dependendo da complexidade cumprimos o prazo máximo que a Lei permite, no caso, até vinte quatro horas após o ato para sua divulgação.
A Lei da Transparência é de suma importância para a população, pois através do efetivo acompanhamento o cidadão fiscalizará a utilização dos recursos públicos.
A Lei de Acesso a informação garante ao cidadão o poder de solicitar todas as informações concernentes a gestão dos recursos públicos, ressalvados os de caráter sigiloso, protegido por Lei. O Município de Beberibe, atualmente atende dos os requisitos normativos referentes à Lei de Acesso a Informação e a Lei da Transparência. A Lei de Acesso a Informação exige que a administração pública além de divulgar as informações no Portal da Transparência do Município, deve atender as solicitações de informações do cidadão.