Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
05/02/2026
Data da
ratificação:
05/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
05/02/2026
Valor estimado: R$
45.734,72 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro REAIS e setenta e dois centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS QUE COMPÕEM KITS BIOMÉTRICOS COMPOSTOS POR DISPOSITIVO DE CAPTURA BIOMÉTRICA FACIAL, LEITOR BIOMÉTRICO BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL SCANNER DE CAPTURA DE IMPRESSÃO DIGITAL COM TECNOLOGIA ELETROLUMINESCENTE, DISPOSITIVO PARA COLETA BIOMÉTRICA DA ASSINATURA E MÓDULO DE CENÁRIO FOTOGRÁFICO UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados.
2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e,
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
Justificativa do preço
TIPO: Menor preço
FORNECIMENTO: Por Demanda
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.
UNIDADE GERENCIAL REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Fundamentação legal
de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21