Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973,DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ART. 13 - COMPETE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR A POLÍTICA EDUCACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO;
II - GERENCIAR CONJUNTAMENTE COM A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
III - PLANEJAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE ENSINO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPREENDENDO A PESQUISA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA;
IV - PLANEJAR, DESENVOLVER, COORDENAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO DE JOVENS, E ADULTOS E AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL;
V - CONTROLAR A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E A ELABORAÇÃO DA ESTATÍSTICA DO ENSINO MUNICIPAL;
VI - PLANEJAR E CONTROLAR O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO ;
VII - COOPERAR COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NO QUE SE SE REFERE AO FUNCIONAMENTO DAS CRECHES INSTALADAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO;
VIII - MOBILIZAR E DESENVOLVER PROJETOS DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM ORGANISMOS PÚBLICOS, DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES DA INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE CIVIL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA;
IX - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR O PROGRAMA DE CRECHES NO MUNICÍPIO;
X - FOMENTAR, PROMOVER E APOIAR ATIVIDADES E EVENTOS ESPORTIVOS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO;
XI - PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS INCENTIVANDO A PRÁTICA DO ESPORTE NAS ESCOLAS;
XII - ORGANIZAR E EXECUTAR PROGRAMAS DESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
XIII - EXERCER OUTARS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES , NOS TERMOS DO REGULAMENTO.