Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ART.16 - COMPETE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA :
I - PLANEJAR E EXECUTAR, ATRAVÉS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, OBRAS PÚBLICAS MINICIPAIS, ABRANGENDO REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, A ABERTURA E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E RODOVIAS MUNICIPAIS, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO;
II - CUMPRIR AÇOES PARA O BOM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS;
III - DEFINIR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO E PARA OS SETORES DE PRODUÇÃO;
IV - ACOMPANHAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA E MUTIRÃO;
V - EXECUTAR OS TRABALHOS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E NUMERAÇÃO PREDIAL;
VI - COMBATER ÀS VÁRIAS FORMAS DE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL;
VII - IMPLANTAR E MANTER O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO URBANA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONTROLE E APOIO DO TRÂNSITO;
IX - ADMINISTRAR E CONTROLAR OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS PELO MUNICÍPIO OU ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA E DE LAZER PÚBLICO;
VIII - PLANEJAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS URBANOS REFERENTES A LIMPEZA PÚBLICA, TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, FEIRAS LIVRES, CEMITÉRIOS E CHAFARIZES;
X - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.