Atribuições da Secretaria
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CAPPESB, observando as diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Municipal de Previdência;
II - praticar os atos referentes ao servidores da CAPESB e aos que estejam a sua disposição;
III - elaborar os planos de realizações, proposta orçamentária, prestação de contas e relatório anual, submtendo-os à apreciação dos Conselhos municipais e fiscal;
IV - representar a CAPESB, judicial e extrajudicialmente;
V - executar as deliberações do Conselho Municipal de Previdência;
VI - celebrar contratos, acordos ou convênios e ordenar despesas;