Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE:
I - FORMULAR A POLÍTICA MUNICIPAL PARA O DESPORTO E ASSISTÊNCIA À JUVENTUDE;
II - PROPOR DIRETRIZES E COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADAS PARA O DESPORTO E LAZER DA POPULAÇÃO;
III - COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOLTADAS A PERMITIR À JUVENTUDE A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS, APTIDÕES E COMPETÊNCIAS QUE POSSAM CONSTITUIR A BASE DO SEU DESENVOLVIMENTO E O EXERCÍCIO DE UMA CIDADANIA RESPONSÁVEL, FACILITANDO SUA INTEGRAÇÃO NA SOCIEDADE;
IV - APOIAR INICIATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL QUE VISEM AO FORTALECIMENTO DA AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS JOVENS, EM SUAS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO;
V - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO EM GERAL;
VI - CUIDAR DA ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS ESPORTIVOS, PRAÇAS DE ESPORTE, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS E DE LAZER, E OUTROS SIMILARES;
VII - IMPLANTAR A MODERNIZAÇÃO OU, AINDA, CRIAÇÃO OU INSTALAÇÃO, DE INFRA-ESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER;
VIII - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES INERENTES OU CORRELATAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE, NOS TERMOS DAS RESPECTIVAS NORMAS LEGAIS E/OU REGULAMENTARES, DENTRO DA SUA ATIVIDADE DUAL DE APOIO AO ESPORTE E ASSITÊNCIA A JUVENTUDE.