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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRA MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA PREGOEIRO(A) OFICIAL 02/05/2023 - - -
EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRA SUZANA MONTEIRO DE SOUZA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 01/03/2024 - - -
EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRA ROSANA CLAUDIA SOARES MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 01/03/2024 - - -
EQUIPE DE APOIO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02/05/2023 - - -
EQUIPE DE APOIO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO SUZANA MONTEIRO DE SOUZA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 01/03/2024 - - -
EQUIPE DE APOIO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO ROSANA CLAUDIA SOARES MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 01/03/2024 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
licitacao@beberibe.ce.gov.br - - - SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 17:00H - - - - - -
AUDITÓRIO DA CAPESB Rua Joaquim Facó, nº 321 Centro SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 14:00H (85) 3338-1604 capesb@capesb.com.br
Rua Adélia Colaço, 86, Centro – CEP: 62.840-000 – Beberibe, Ceará Rua Adélia Colaço, 86, Centro – CEP: 62.840-000 – Beberibe, Ceará, nº 86 CENTRO SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 7:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:30H (85) 3338-2530 mmmm@gmail.com
RUA JJ DOURADO,349 A, CENTRO, BEBERIBE, CEARÁ RUA JJ DOURADO,349 A, nº 49 a centro SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 7:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:30H (85) 3338-1234 sead@beberibe.ce.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ - CE AV ANTONIO PEREIRA DE MELO, nº 353 centro segunda a sexta de 08:00 a 12:00 e 14:00 a 17:00 (85) 3346-1169 itapaje@itapaje.ce.gov.br
RUSSAS -CE. AV. DOM LINO, nº 831 centro segunda a sexta de 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 (88) 3411-8400 ouvidoriarussas@gmail.com
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE Rua Ivete Alcântara, nº 140 centro segunda a quinta de 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 e sexta de 08:00 às 13:30 (85) 3315-4180 seplag.pmsga@gmail.com
CENTRO ADMINISTRATIVO - BEBERIBE/CE. AV. MARIA CALADO, nº s/n centro segunda a sexta de 07:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30 (85) 3338-1234 ouvidoria@beberibe.ce.gov.br
SEDE DA PREFEITURA RUA JOÃO TOMAZ FERREIRA, nº 01 CENTRO De Segunda a Sexta - das 07:30h as 12:00h e 13:00h as 16:30h (85) 3338-1879 licitacao@beberibe.ce.gov.br
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Nome Link
BLL COMPRAS https://bllcompras.com/home/login
PORTAL NOVO BBMNET https://novobbmnet.com.br/
PORTAL BBMNET www.bbmnetlicitacoes.com.br
BLL www.bll.org.br
SITE DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS (WWW.BBMNETLICITACOES.COM.BR). https://www.bbmnetlicitacoes.com.br/
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.

Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.

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Gráfico licitação - Modalidade
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