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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FATIMA ALINE ARISTIDES MARTINS
SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE

Graduada em enfermagem. Atuou na Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (2009-2016). Realizou trabalho voluntário na Fundação Terra (2016-2017) e Instituto Servos de Deus (2017-2021). Atuou como gestora de saúde no município de Saboeiro, Ce (2022-2024).

Amparo: Nomeação: 17.06.001/2025 - 17/06/2025

Matrícula: 1416500

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.366.729/0001-30

Telefone(s): (85) 2180-8099(85) 3338-1203

E-MAIL: saude@beberibe.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 7:30H ÀS 12:00H DAS 13:00H ÀS 16:30H

Endereço: RUA PADRE ASSIS PORTELA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.840-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO II DA SECRETARIA DE SAÚDE, ART. 14 - COMPETE A SECRETARIA DE SAÚDE:
I - PLANEJAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS ESTADUAL E FEDERAL;
II - GERENCIAR, CONJUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
III - ATUAR HARMÔNICA E INTEGRADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
IV - PLANEJAR E DESENVOLVER AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E PREVENTIVAS ;
V - PROMOVER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E NUTRICIONAL;
VI - PROMOVER CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA;
VII - IMPLANTAR E FISCALIZAR AS POSTURAS MUNICIPAIS RELATIVAS À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICA;
VIII - CONTROLAR, AVALIAR, REGULAR E AUDITAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IX - INTEGRAR-SE JUNTO AOS ORGÃOS ESPECÍFICOS NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;
X - ARTICULAR COM OUTROS ÓRGÃOS MINICIPAIS, DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES;
XI - ACOMPANHAR E CUMPRIR AS AÇÕES DE AUDITORIA NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
XII - MANTER OS REGISTROS E CONTROLES ESTATÍSTICOS DA ÁREA DE SUA ABRANGÊNCIA;
XIII - PRESTAR INFORMAÇÕES E APRESENTAR RELATÓRIOS DE SUAS ATIVIDADES;
XIV - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
   
Nome Data início Data fim
Mais
HELENA MARIA GOMES DE ALMEIDA 02/01/2017 19/04/2017
MARIA SHAYANNE DE SOUSA SANTOS 20/04/2017 23/10/2017
ANARILDA GAMA MONTEIRO 24/10/2017 05/02/2018
IRINEU ROGERIO DA SILVA FILHO 06/02/2018 10/05/2018
EVANILDO DOS SANTOS MONTEIRO 11/05/2018 21/08/2018
ELISSANDRA SOUZA NOGUEIRA 24/09/2018 31/12/2018
ANA CAROLINA SALES ALMEIDA 31/12/2018 28/02/2019
ANA CAROLINA SALES ALMEIDA 01/03/2019 04/09/2019
VERA LUCIA CARDOZO 04/09/2019 05/05/2020
CRISTIANE ARAUJO VIEIRA ALVES 06/05/2020 31/12/2020
YONARA BEZERRA BATISTA 04/03/2021 15/01/2024
RILSON SOUSA DE ANDRADE 16/01/2024 31/12/2024
NERILENE DA SILVA NERY 03/02/2024 16/06/2025
Nome Data início Data fim
Mais
NERILENE DA SILVA NERY 02/01/2025
HELENA MARIA GOMES DE ALMEIDA 01/01/201719/04/2017
MARIA SHAYANNE DE SOUSA SANTOS 20/04/201723/10/2017
ANARILDA GAMA MONTEIRO 24/10/201705/02/2018
IRINEU ROGERIO DA SILVA FILHO 06/02/201810/05/2018
EVANILDO DOS SANTOS MONTEIRO 11/05/201821/08/2018
LEONARDO BEZERRA DE SOUSA 22/08/201823/08/2018
ELISSANDRA SOUZA NOGUEIRA 24/08/201831/12/2018
ELISSANDRA SOUZA NOGUEIRA 24/09/201831/12/2018
ANA CAROLINA SALES ALMEIDA 31/12/201828/02/2019
ANA CAROLINA SALES ALMEIDA 01/03/201904/09/2019
VERA LUCIA CARDOZO 04/09/201906/05/2020
CRISTIANE ARAUJO VIEIRA ALVES 06/05/202031/12/2020
DANIEL LOPES DE MORAIS 04/01/202104/03/2021
YONARA BEZERRA BATISTA 04/03/202115/01/2024
Descrição Sigla Mais
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBERIBE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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