Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO II DA SECRETARIA DE SAÚDE, ART. 14 - COMPETE A SECRETARIA DE SAÚDE:
I - PLANEJAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E IMPLEMENTAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS ESTADUAL E FEDERAL;
II - GERENCIAR, CONJUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
III - ATUAR HARMÔNICA E INTEGRADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
IV - PLANEJAR E DESENVOLVER AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E PREVENTIVAS ;
V - PROMOVER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E NUTRICIONAL;
VI - PROMOVER CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA;
VII - IMPLANTAR E FISCALIZAR AS POSTURAS MUNICIPAIS RELATIVAS À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICA;
VIII - CONTROLAR, AVALIAR, REGULAR E AUDITAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IX - INTEGRAR-SE JUNTO AOS ORGÃOS ESPECÍFICOS NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL;
X - ARTICULAR COM OUTROS ÓRGÃOS MINICIPAIS, DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES;
XI - ACOMPANHAR E CUMPRIR AS AÇÕES DE AUDITORIA NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA;
XII - MANTER OS REGISTROS E CONTROLES ESTATÍSTICOS DA ÁREA DE SUA ABRANGÊNCIA;
XIII - PRESTAR INFORMAÇÕES E APRESENTAR RELATÓRIOS DE SUAS ATIVIDADES;
XIV - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADE, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.