Advogado. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estácio de Sá. Atuou como Controlador no Município de Beberibe (2021/2022). Atuou como Procurador Adjunto no Município de Quixadá (2017/2020).
Amparo: Nomeação: 01.02.001/2022 - 01/02/2022
Matrícula: 1416460
CNPJ: 07.528.292/0001-89
Telefone(s): (85) 2.180 -8093 - Fixo: (85) 2180-8093 - Ramal: 215
E-MAIL: gabineteadm@beberibe.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA DAS 8:00H ÀS 12:00H E DE 13:00H AS 17:00H
Endereço: RUA JOÃO TOMÁS FERREIRA, Nº 42 - CENTRO - CEP: 62.840-000
Departamento | Contatos | Mais | |
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
(85) 3338-1313 |
gabineteadm@beberibe.ce.gov.br |
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Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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