Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
SEÇÃO I DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ART.11 - COMPETE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS POLÍTICAS E ATIVIDADES RELATIVAS Á ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, COMPREENDENDO O RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, NOMEAÇÃO, ALOCAÇÃO, REMANEJAMENTO, ACOMPAMHAMENTO E CONTROLE DO PESSOAL, GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS E O CONTROLE DE TODOS OS ATOS FORMAIS DE PESSOAL;
II - PLANEJAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL;
III - ADMINISTRAR, PLANEJAR E OPERACIONALIZAR OS SERVIÇOS GERAIS DE GUARDA, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS;
IV - ADMINISTRAR, CONTROLAR E MANTER O PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO DO MUNÍCIPIO;
V - ADMINISTRAR O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO PROTOCOLO, ARQUIVO, REPROGRAFIA E MEIOS DE COMUNICAÇÃO;
VI - ADMINISTRAR, CONTROLAR E MANTER OS MEIOS DE TRANSPORTE PRÓPRIOS DA PREFEITURA;
VII - CONTROLAR E FISCALIZAR A FROTA LOCADA;
VIII - CONTROLAR O USO E MANTER A FROTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PESADOS;
IX - ADMINISTRAR E CONTROLAR A OCUPAÇÃO FÍSICA DOS PRÉDIOS DE USO DO MUNICÍPIO. O CONTROLE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS, A GUARDA E VIGILÂNCIA DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS E LOCADOS À MUNICIPALIDADE;
X - ADMINISTRAR E CONTROLAR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS A SUA ÁREA;
XI - ORIENTAR, ACOMPANHAR E CONSOLIDAR A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DAS SECRETÁRIAS;
XII - AVALIAR OS RESULTADOS ALCANÇADOS E APRESENTAR MEDIDAS CORRETIVAS;
XIII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.