SEÇÃO IV DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ART. 7º - COMPETE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
I - REPRESENTAR E DEFENDER JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL OS INTERESSES DO MUNICÍPIO, EM QUALQUER FORO OU INSTÂNCIA, E OUTARS ATIVIDADES JURÍDICAS DELEGADAS PELO PREFEITO;
II - PREPARAR CONTRATOS CONVÊNIOS E ACORDOS, NOS QUAIS O MUNICÍPIO SEJA PARTE;
III - INSTAURAR SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
IV - ASSISTIR E COORDENAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
V - COORDENAR AS ATIVIDADES DE ASSESSORIA JURÍDICA A SERVIÇO DA COMUNIDADE;
VI - EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO AO PREFEITO E AOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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