O comércio deve cumprir horário especial, de segunda a sexta, das 7h até 13h. Isolamento Social Rígido continua no fim de semana.
O comércio deve cumprir horário especial, de segunda a sexta, das 7h até 13h. Isolamento Social Rígido continua no fim de semana.
O Governo do Ceará anunciou neste sábado (10) as regras do novo Decreto Estadual Nº 34.031, válido de 12 a 18 de abril, que regulamenta a política de isolamento social em todo o estado. A partir desta segunda-feira (12) está liberado o funcionamento do comércio de rua e serviços, com horário especial de segunda a sexta, das 7h até 13h, com limitação de 25% da capacidade.
"A volta do comércio nos tranquiliza, graças ao cumprimento das regras anteriores, agora, alguns setores já podem funcionar com segurança, retomando aos poucos a nossa economia e garantindo empregos. A gente pede para que todas as medidas sanitárias sejam cumpridas, assim não teremos retrocesso", alertou a prefeita Michele Queiroz.
O decreto estadual mantém o toque de recolher de segunda a sexta, das 20h até 5h e a política de Isolamento Social Rígido durante o fim de semana. Confira todos os detalhes do decreto:
ATIVIDADES SUSPENSAS
-Equipamentos culturais em geral;
-Academias, clubes e similares;
-Estabelecimentos de ensino (exceto para instituições particulares na Educação Infantil, crianças de 0 a 5 anos, observado a limitação de 35% da capacidade);
-Feiras livres;
-Barracas de praia, lagoa ou rio;
-Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;
-Festas e eventos em geral.
PODE FUNCIONAR
-Hospitais;
-Cemitérios;
-Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;
-Laboratórios de análises clínicas;
-Farmácias;
-Clínica de fisioterapia;
-Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;
-Clínicas veterinárias;
-Setores da indústria;
-Construção Civil;
-Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;
-Postos de combustíveis;
-Lojas de conveniência;
-Comércio de material de construção;
-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
-Funerárias;
-Bancos e lotéricas;
-Centrais de distribuição;
-Padarias e supermercados;
-Oficinas de veículos;
-Cartórios;
-Instituições Religiosas (com 10% da capacidade total, cumprindo todas as regras sanitárias previstas, fica a recomendação para a realização de cerimônias virtuais transmitidas pela internet).
PODE FUNCIONAR
De segunda a sexta, das 7h até 13h, limitação de 25% da capacidade.
-Comércio de rua e serviços;
PODE FUNCIONAR
De segunda a sexta, das 10h até 16h
Restaurantes com limitação de 25% da capacidade total (limitação de 6 pessoas por mesa, disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas);
HOTEIS, POUSADAS E AFINS
-Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças;
-Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade;
-Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar também nos finais de semana, de 10h até 20h de forma exclusiva para hóspedes.
Confira o decreto: