Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/11/2025
Data da
ratificação:
24/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/11/2025
Valor estimado: R$
85.020,00 (oitenta e cinco mil e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO MUNICIPAL - MONITORAMENTO E CONTROLE - SIGEMEC, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade INEXIGIBILIDADE.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Critérios de aceitabilidade de preços
9.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço global, o critério de aceitabilidade de preços será o VALOR GLOBAL estimado para a contratação.
9.3.1. A proponente deverá apresentar à Administração, por meio presencial ou eletrônico:
9.3.1.1. Planilha de Preços de acordo com a Solicitação de Proposta, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, totalização de impostos e taxas.
9.3.2. Para apresentação das Propostas de Preços as empresas deverão respeitar as quantidades apresentadas na Solicitação sob pena de desclassificação.
9.3.3. No preço global apresentado na proposta, deverá estar incluso todo o custo direto e indireto requeridos para a execução dos serviços.
9.4. Para o objeto dele sujeito ao regime de execução pretendido, o critério de aceitabilidade de preços será:
9.4.1. VALOR GLOBAL: conforme valor comprovado através de notas fiscais apresentadas, que comprovem a vantajosidade da contratação em consonância com a notória especialização da proponente.
Justificativa do preço
9.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço global, o critério de aceitabilidade de preços será o VALOR GLOBAL estimado para a contratação.
9.3.1. A proponente deverá apresentar à Administração, por meio presencial ou eletrônico:
9.3.1.1. Planilha de Preços de acordo com a Solicitação de Proposta, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, totalização de impostos e taxas.
9.3.2. Para apresentação das Propostas de Preços as empresas deverão respeitar as quantidades apresentadas na Solicitação sob pena de desclassificação.
9.3.3. No preço global apresentado na proposta, deverá estar incluso todo o custo direto e indireto requeridos para a execução dos serviços.
9.4. Para o objeto dele sujeito ao regime de execução pretendido, o critério de aceitabilidade de preços será:
9.4.1. VALOR GLOBAL: conforme valor comprovado através de notas fiscais apresentadas, que comprovem a vantajosidade da contratação em consonância com a notória especialização da proponente.
Fundamentação legal
Art 74, V, da lei 14.133/2021.