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LEI Nº 973,DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VI DA OUVIDORIA MUNICIPAL. ART.9º- COMPETE A OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL:
I - APOIAR O PREFEITO NO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES CONCERNENTES À ASSEGURAÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO E DEMOCRATIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS;
II - ATENDER O USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO RECOLHENDO SUAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES;
III - ENCAMINHAR PROPOSIÇÕES VISANDO A MELHORIA DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
IV - PROCESSAR DADOS E INFORMAÇÕES CONCERNENTES À RELAÇÃO GOVERNO-SOCIEDADE;
V - ASSEGURAR O DIREITO DE INFORMAÇÃO SOBRE A ESTRUTURA MUNICIPAL E COMO ACESSÁ-LA E SOBRE AS POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
VI - OFERECER GARANTIAS DE TRATAMENTO IMPARCIAL, ISENTO E LEGAL NOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
VII - APRESENTAR RECOMENDAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL QUANTO A INSTAURAÇÃO DE INSPEÇÕES, AUDITORIAS, INVESTIGAÇÕES E SINDICÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
VIII - DESENVOLVER CAMPANHAS INTERNAS EM FAVOR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EFETIVOS E RÁPIDOS E DE ATENDIMENTO DEMOCRATIZADO;
IX - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO.