CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 09/03/1995
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SASC)
Telefone: (85) 3338-1466
E-mail: cmdcabeberibe@hotmail.com
Informações do conselho
LEI N. 1.134 , 27 DE MAIO DE 2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 411 DE 09 DE MARÇO DE 1995 , QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Compete ao CMDCA : I – Promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Orgânica Municipal de Beberibe, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais; II – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para consecução das ações, a capacitação e aplicação de recursos; III – Zelar pela execução da Política Municipal, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças e dos bairros ou zonas urbanas e ou rurais em que se localizem; IV – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município no que se refira ou possa efetuar as condições de vida das crianças e adolescentes; V – Fiscalizar e estabelecer critérios, de tudo quanto se execute no Município, relacionado à Criança e ao Adolescente, averiguando sua concordância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e Resoluções do CMDCA; VI – Estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente em Beberibe; VII – Acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que atuam junto à criança e ao adolescente; VIII – Democratizar a informação sobre a realidade da criança e do adolescente do Município de Beberibe; IX – Assessorar o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução de todos os programas do Município de Beberibe relativos à criança e ao adolescente; X – Denunciar a ocorrência de atos de violência contra a criança e o adolescente, perpetrados por pessoas físicas, pela família, por instituições e pela sociedade em geral e tomar as providências legais cabíveis; XI – Promover fóruns, seminários e ações semelhantes com objetivo de discutir sobre a infância e a juventude, bem como, sobre a rede de serviços; XII – Apoiar campanhas de caráter educativo visando à promoção da qualidade de vida de crianças e adolescentes; XIII – Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 88 inciso IV; XIV – Fixar prioridades e critérios de utilização, através de aplicação dos recursos do Fundo Municipal, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal; XV – Cadastrar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, de acordo com os critérios estabelecidos no ECA, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, em regime de: a. Orientação e apoio sócio-familiar; b. Apoio sócio-educativo em meio aberto; c. Colocação familiar; d. Acolhimento Institucional; e. Prestação de serviços à comunidade; f. Liberdade assistida; g. Semiliberdade; e h. Internação. XVI – Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a todo segmento populacional, zelando pelo seu cumprimento no Município e obviamente cumpri-lo; XVII – Promover atividades e/ou eventos que visem à capacitação dos Recursos Humanos, objetivando a melhoria na qualidade dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente; XVIII – Encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência; XIX – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar providências que julgar cabíveis para instalação do Conselho Tutelar; XX – Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como a execução do Orçamento Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XXI – Realizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público; XXII – Apoiar e orientar o Conselho Tutelar do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XXIII – Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei; XXIV – Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organizações e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas; XXV – Eleger a Comissão Executiva (Mesa Diretora) formada por: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário do CMDCA; XXVI – Executar outras atividades correlatadas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.
Ex-membros
AMÁLIA GONÇALVES ARRUDA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
2ª SECRETÁRIA
ANTÔNIO VIANEI FERNANDES GAMA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
CLAÚDIA DE QUEIROZ ROCHA GUERREIRO
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
PRESIDENTE
EDUARDO LIMA DA SILVA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCA MARIA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO O SEMEADOR
CONSELHEIRO(A)
GLEISON DE LIMA GERMANO
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
VICE-PRESIDENTE
IRAMILTON DA SILVA FERREIRA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
JOÃO PAULO SOUSA DA SILVA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
JONATAS SABINO UCHÔA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
JOSINEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
NICHOLAS SOMBRA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
OSEMAR RODRIGUES SERAFIM
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
1º SECRETÁRIO
RAFAELA DAS CHAGAS RIBEIRO
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
SANDRA MARIA PINTO MONTEIRO E SILVA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PALMEIRA
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de ex-membros titulares: 14

Ex-suplentes
ADRIANA DA SILVA BARBOSA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
AIRTON SANTOS LIMA
ASSOCIAÇÃO O SEMEADOR
CONSELHEIRO(A)
ANELI FERREIRA LIMA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
ELI DO NASCIMENTO LIMA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
ELISANGELA BENTO DE SOUZA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
GEYSSE THAYNARA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
HÉLIA CARLA FERREIRA COSTA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
JOÁS ANACLETO DE SOUSA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ ALAN KARDEC DE SOUSA
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
MARCÍLIA LOURENÇO DAS CHAGAS
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
MARIA DE FATIMA MOREIRA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
MARIA LUCILENE DA COSTA BENTO
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
REBECA SANTOS LIMA DE WILSON
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)
VALDILENE MARANÃO DA SILVA
ENTIDADES NÃO - GOVERNAMENTAIS
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de ex-membros suplentes: 14

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