Informações do conselho
LEI N. 1.134 , 27 DE MAIO DE 2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 411 DE 09 DE MARÇO DE 1995 , QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Compete ao CMDCA : I Promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Orgânica Municipal de Beberibe, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais; II Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para consecução das ações, a capacitação e aplicação de recursos; III Zelar pela execução da Política Municipal, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhanças e dos bairros ou zonas urbanas e ou rurais em que se localizem; IV Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município no que se refira ou possa efetuar as condições de vida das crianças e adolescentes; V Fiscalizar e estabelecer critérios, de tudo quanto se execute no Município, relacionado à Criança e ao Adolescente, averiguando sua concordância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e Resoluções do CMDCA; VI Estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente em Beberibe; VII Acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que atuam junto à criança e ao adolescente; VIII Democratizar a informação sobre a realidade da criança e do adolescente do Município de Beberibe; IX Assessorar o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução de todos os programas do Município de Beberibe relativos à criança e ao adolescente; X Denunciar a ocorrência de atos de violência contra a criança e o adolescente, perpetrados por pessoas físicas, pela família, por instituições e pela sociedade em geral e tomar as providências legais cabíveis; XI Promover fóruns, seminários e ações semelhantes com objetivo de discutir sobre a infância e a juventude, bem como, sobre a rede de serviços; XII Apoiar campanhas de caráter educativo visando à promoção da qualidade de vida de crianças e adolescentes; XIII Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 88 inciso IV; XIV Fixar prioridades e critérios de utilização, através de aplicação dos recursos do Fundo Municipal, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, da criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal; XV Cadastrar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, de acordo com os critérios estabelecidos no ECA, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, em regime de:
a. Orientação e apoio sócio-familiar;
b. Apoio sócio-educativo em meio aberto;
c. Colocação familiar;
d. Acolhimento Institucional;
e. Prestação de serviços à comunidade;
f. Liberdade assistida;
g. Semiliberdade; e
h. Internação.
XVI Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a todo segmento populacional, zelando pelo seu cumprimento no Município e obviamente cumpri-lo; XVII Promover atividades e/ou eventos que visem à capacitação dos Recursos Humanos, objetivando a melhoria na qualidade dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente; XVIII Encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de sua competência; XIX Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar providências que julgar cabíveis para instalação do Conselho Tutelar; XX Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual PPA, da Lei Orçamentária Anual LOA, bem como a execução do Orçamento Municipal, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XXI Realizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público; XXII Apoiar e orientar o Conselho Tutelar do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional; XXIII Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei; XXIV Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organizações e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas; XXV Eleger a Comissão Executiva (Mesa Diretora) formada por: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário do CMDCA; XXVI Executar outras atividades correlatadas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.