Informações do conselho
LEI Nº 1.144, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 ART.2º COMPETE AO COMPOD: I - INSTITUIR E DESENVOLVER O PROGRAMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - PROMPD, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS, COMPATIBILIZANDO-O ÁS DIRETRIZES DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS EM NÍVEL NACIONAL E ESTADUAL; II - PROPOR AO EXECUTIVO MUNICIPAL, AO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, AO CONSELHO NACIONAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, PARCERIAS, ACORDOS, CONTRATOS E QUAISQUER OUTROS AJUSTES OBJETIVANDO O DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; III - ESTIMULAR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO, E REISERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; IV - ESTABELECER PRIORIDADES NAS ATIVIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, ATRAVÉS DA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, FINANCEIRO E ADMINISTRATIVOS, A PARTTIR DAS PECULIARIDADES E NECESSIDADES DO MUNICÍPIO; V- ASSESSORAR O PODER EXECUTIVO NA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO AO USO,TRATAMENTO,REABILITAÇÃO E REISERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; VI - MANTER A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE APOIO Á POLÍTICA DE PREVENÇÃO, REPRESSÃO E FISCALIZAÇÃO DE DROGAS,BUSCANDO SEU CONSTANTE APERFEIÇOAMENTO E EFICIÊNCIA; VII - ESTABELECER FLUXOS CONTÍNUOS E PERMANENTES DE INFORMAÇÕES COM OUTROS ÓRGÃOS DO SISTEMA ESTADUAL E NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, OBJETIVANDO FACILITAR OS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE UMA ´POLITICA NACIONAL E ESTADUAL DE PREVENÇÃO E FISCAÇLIZAÇÃO DE ENTORPECENTES E RECUPERAÇÃO DOS DEPENDENTES; VIII - SUGERIR À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A INCLUSÃO DE ITENS ESPECÍFICOS NOS CURRÍCULOS ESCOLARES, COM FINALIDADES DE ESCLÇARECER A NATUREZA E OS EFEITOS DAS DROGAS; IX - ACOMPQNHAR O DESEMPENHO DOS ORGÃOS PÚBLICOS QUE PRESTEM ASSIST~ENCIA MÉDICA,PSICÓGICA E TERAP~EUTICA DE MANEIRA GERAL,BUSCANDO ESTABELECER UM TRABALHO EFETIVO DE PREVENÇÃO Á DEPENDÊNCIA QUÍMICA E DE TRATAMENTO,REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO DE DROGAS E APOIO A SEUS FAMILIARES, ABERTO PARA TROCA DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES ÁS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL QUE DELE DESEJAM PARTICIPAR; X - ACOMPANHAR E PARTICIPAR, DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETETÊNCIA, DO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO EXECUTADAS PELO ESTADO E PELA UNIÃO; XI - DAR ATENÇAÕ ESPECIAL AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS PELO MUNICÍPIO NO SENTIDO DE PROMOVER, JUNTO ÁS RESPECTIVAS SECRETARIAS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE VISEM A PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REISERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; XII - ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO E O FORTALECIMENTO DOS GRUPOS DE MÚTUA AJUDA, TAIS COMO OS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS E OS NARCÓTICOS ANÔNIMOS, PROCURANDO RECOLHER PROPOSTAS E SUGESTÕES SOBRE A MATÉRIA , PARA EXAME DO COMPOD E / OU ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS; XIII - COLABORAR COM OS ORGÃOS COMPETENTES NAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REISERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; XIV - ESTIMULAR ESTUDOS E PESQUISAS, VISANDO O APERFEIÇOSMENTO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CÍENTIFICOS REFERENTES Á PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; XV - APROVAR, AUTORIZAR E FISCALIZAR ATIVIDADES E PROGRAMAS PROPOSTOS POR ORGÃOS PÚBLICOS E PELA SOCIEDADE CIVIL ACERCA DOS MALÉFICOS DAS DROGAS; XVI - COORDENAR E INTEGRAR AS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL NOS ASPECTOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO AO USO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS, DE ACORDO COM O SISNAD; XVII - DEFINIR ESTRATÉGIAS E ELABORAR PLANOS, PROGRAMAS E PROCEDIMENTOS PARA A MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E TÉCNICO OPERATIVA, VISANDO O APERFEÇOAMENTO DE AÇÕES NAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO AO USO , TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS; XVIII - PROPOR POR INTERCÃMBIOS COM ORGANISMOS INSTITUCIONAIS E ATUAR EM PARCERIAS COM ÓRGÃOS E/ OU INSTITUIÇÕES NACIONAIS REFERENTES ÀS DROGAS; XIX - APROVAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, AVALIAR E FISCALIZAR A GESTÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS GERADAS PELO PROMPD; XX - ELABORARE ALTERAR SEU REGIMENTO INTERNO , SE NECESSÁRIO ; XXI - INTEGRA-SE ÁS INSTITUIÇÕES NACIONAIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS PERTINENTES À POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS; XXII - PROPOR AO PODER EXECUTIVO MEDIDAS QUE ASSEGUREM O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DESTA LEI; XXIII - EXERCER ATIVIDADES CORRELATAS NA ARE DE SUA ATUAÇÃO .