Credor: RAIMUNDA ZELI DE PAULA RIBEIRO
CPF/CNPJ: ***.668.963-**
Valor contratado: 110.400,00
Valor mensal: 1.840,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/04/2024
Fim da vigência em -192 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Data da Rescisão: 10/09/2025
Formalização da decisão: Considerando a necessidade de garantir condições adequadas para o atendimento das demandas operacionais e administrativas da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, verificou-se que o imóvel atualmente locado não apresenta a infraestrutura necessária ao pleno desenvolvimento das atividades institucionais da pasta, comprometendo a eficiência dos serviços prestados à população.
Diante desse cenário, resta caracterizada a perda do interesse público na continuidade da execução contratual, tornando-se imprescindível a sua extinção unilateral, em conformidade com o disposto no art. 137, VIII c/c art. 139, inciso I da Lei n° 14.133/2021, que conferem à Administração a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos quando presentes razões de interesse público devidamente fundamentadas.
Ressalta-se que a medida não ocasionará prejuízos ao erário, tendo em vista a inexistência de execução contratual efetiva até a presente data, nem implicará ônus adicionais à Administração, permanecendo apenas a obrigação de cumprimento das eventuais pendências até a formalização da extinção.
Portanto, a decisão pela extinção unilateral encontra respaldo técnico e jurídico, assegurando a adequada gestão orçamentária e financeira, bem como o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e legalidade que orientam a Administração Pública.
Para a referida EXTINÇÃO, há previsão contratual na Cláusula Décima Segunda e previsão legal no artigo 138, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Isto posto, venho solicitar que a Assessoria Jurídica emita parecer sobre a possibilidade jurídica de se realizar o EXTINÇÃO entre as partes, com a consequente assinatura de Termo de EXTINÇÃO Contratual.