Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 20230184/2025
Informações principais
Credor: CAMPOS CIDRACK - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ: 26.669.041/0001-69
Valor contratado: 61.999,92
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/02/2025
02/03/2025 02/03/2026

Fim da vigência em 167 dias

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 30/05/2025
Formalização da decisão: Este documento tem por finalidade apresentar a justificativa para o distrato dos contratos Os contratos nº 20230181, nº 20230182, nº 20230183, nº 20230184, nº 20230185, e nº 20230186, firmado entre o Município de Beberibe, por meio do Gabinete da Prefeita e as Secretarias Municipais de Finanças; Administração; Saúde; Educação; Assistência Social e Cidadania, e a empresa Campos Cidrack Sociedade Individual de Advocacia. O objeto do contrato refere-se à Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na área de licitações e contratos na administração pública, junto às diversas Secretarias do Município de Beberibe/CE. A decisão pelo distrato se fundamenta na necessidade de reavaliação e reformulação do escopo contratual, com o objetivo de garantir que os serviços Administrativos em Licitações e contratos possam atender de forma mais ampla e integrada não apenas ao Gabinete da Prefeita; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mas também às demais secretarias do município que demandam atividades similares. Durante a execução do contrato, verificou-se que a fragmentação dos serviços Jurídicos poderia comprometer a eficiência da gestão fiscal e administrativa, tornando necessária uma revisão para assegurar a uniformidade e abrangência das ações. A reformulação contratual é essencial para que a prestação dos serviços Administrativos em Licitações e Contratos, ocorra de maneira mais efetiva, alinhando-se aos princípios da Administração Pública, especialmente no que se refere à economicidade, eficiência e interesse público. O novo modelo contratual a ser adotado permitirá uma execução mais coesa e harmônica, promovendo uma gestão fiscal mais responsável e integrada. O distrato ocorre por comum acordo entre as partes, sem implicações de penalidades ou prejuízos, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que possibilita a rescisão amigável de contratos administrativos quando esta medida se revela necessária ao melhor interesse da Administração Pública. Dessa forma, a presente justificativa visa garantir que o distrato do contrato contribua para o aprimoramento dos serviços prestados, refletindo o compromisso do Município de Beberibe com a qualidade, eficiência e responsabilidade na gestão pública. Para o referido distrato, há previsão contratual na cláusula décima sexta e previsão legal no Artigo 79, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_5071.pdf pdf 1MB
20230184_2025_0000001.PDF PDF 183KB
Fiscais do contrato

MATHEUS FRANCA SILVA

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
13/01/2023 TOMADA DE PREÇOS 01.11.01/2023 2023
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
28/02/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230184 2023 CAMPOS CIDRACK - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 61.999,92
   

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