Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 2022.06.01.002-SMS/2025
Informações principais
Credor: SAFIRA LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 38.080.703/0001-40
Valor contratado: 764.160,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02/06/2025
04/06/2025 04/06/2026

Fim da vigência em 83 dias

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, CEARÁ
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 26/02/2026
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração; CONSIDERANDO que o processo de licitação na modalidade de Pregão, na sua forma Eletrônica, sob o nº 0711004/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar de serviços de locação de veículos automotores, destinados a atender as necessidades das diversas unidades administrativas do município de Beberibe foi devidamente concluído, homologado e adjudicado em 23/02/2026; CONSIDERANDO, que a intenção de rescisão amigável do contrato ocorreu com prévio consentimento da contratada, anexado aos autos, tendo em vista a conclusão do processo de licitação supracitado; CONSIDERANDO que o ato da Administração inerente a rescisão amigável é discricionário sendo oportuno e conveniente, não havendo assim, excedentes aos limites legais haja vista que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a administração, observando as obrigações de ambos, constantes nas cláusulas contratuais do referido instrumento. Desta forma a rescisão amigável previsto no inciso II do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 está prevista na Cláusula Décima Sétima do contrato administrativo. CONSIDERANDO ainda que foi verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a rescisão amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica conforme as justificativas já enfocadas; Diante de tais circunstâncias, tendo a contratada ciência das suas obrigações tributárias e financeiras, bem como a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2022.06.01.002SMS_2025_0000001.PDF PDF 344KB
recisao_5267.pdf pdf 778KB
Fiscais do contrato

MATHEUS FRANCA SILVA

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
17/02/2022 PREGÃO 2022.01.19.003-PE-SMS 2022
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
01/06/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.06.01.002-SMS 2022 SAFIRA LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA 764.160,00
   

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