Credor: 7SERV GESTAO DE VEICULOS EIRELI
CPF/CNPJ: 13.858.769/0001-97
Valor contratado: 612.633,54
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/06/2025
Fim da vigência em 277 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E/OU TECNOLOGIA SIMILAR, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL S10), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Data da Rescisão: 29/08/2025
Formalização da decisão: Considerando os contratos firmados entre as partes para contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel S10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada, visando atender as necessidades das diversas secretarias, vimos, por meio deste, formalizar a intenção de rescindir amigavelmente os contratos acima mencionados.
Ressalta-se que não houve inadimplemento por parte da contratada, tendo sido os serviços prestados até a presente data cumpridos de maneira satisfatória.
A rescisão amigável ocorre com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a Administração. Ou seja, os contratantes manifestam o seu interesse no desfazimento do ajuste, condicionado à existência de razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento
Para o referido distrato, há previsão contratual na cláusula vigésima do contrato e previsão legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.