Credor: ELISÂNGELA DO NASCIMENTO FERNANDES
CPF/CNPJ: ***.789.633-**
Valor contratado: 4.800,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/08/2025
Fim da vigência em 110 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BESSA, Nº 101 A, SALA 01 CENTRO, BEBERIBE/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO NUCA (NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES).
Data da Rescisão: 14/04/2026
Formalização da decisão: Tendo em vista que a locação do imóvel acima descrito tornou-se dispensável, apresenta-se a presente justificativa para formalização do distrato do contrato de locação anteriormente destinado ao funcionamento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Beberibe/CE.
Cumpre destacar que a contratação do imóvel atendeu, à época, à necessidade administrativa de garantir espaço físico adequado para a execução das atividades do NUCA, considerando a inexistência de ambiente disponível na estrutura da Secretaria para tal finalidade.
Entretanto, no decorrer da execução contratual, houve readequação administrativa e organizacional no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, possibilitando a concentração das atividades do NUCA no mesmo prédio onde já funciona a referida Secretaria. Tal medida decorre de planejamento interno voltado à otimização do uso dos espaços públicos e à racionalização dos custos operacionais.
Registra-se que o imóvel onde atualmente funciona a Secretaria já é objeto de contrato de locação vigente, sendo que anteriormente existiam dois contratos distintos no mesmo prédio: um destinado ao funcionamento da Secretaria e outro referente a uma sala específica utilizada pelo NUCA. Com a reestruturação administrativa promovida, a referida sala passou a ser incorporada ao contrato principal de locação do imóvel, unificando-se, assim, a ocupação do espaço físico sob um único instrumento contratual.
Dessa forma, a manutenção do contrato autônomo anteriormente firmado para o NUCA tornou-se desnecessária, configurando situação de perda superveniente do interesse público na continuidade da avença, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
A medida ora adotada visa evitar duplicidade contratual, reduzir despesas públicas e promover melhor gestão dos recursos financeiros, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à gestão eficiente dos contratos administrativos.
Ante o exposto, resta plenamente justificado o distrato do contrato de locação anteriormente destinado ao funcionamento do NUCA, por motivo de interesse público devidamente caracterizado, decorrente da reorganização administrativa e da unificação contratual do imóvel atualmente utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos.