Credor: GONCALVES- LOCACAO CONSTRUCAO E ELETRIFICACAO EIRELI
CPF/CNPJ: 16.776.846/0001-58
Valor contratado: 2.008.440,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/11/2025
Fim da vigência em 261 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Data da Rescisão: 27/02/2026
Formalização da decisão: Da Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Da Justificativa: O motivo da rescisão contratual deve-se a razões de interesse público, com concordância de ambas as partes, o que inviabiliza o prosseguimento do contrato em tela e pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o processo de licitação na modalidade de Pregão, na sua forma Eletrônica, sob o nº 0711004/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar de serviços de locação de veículos automotores, destinados a atender as necessidades das diversas unidades administrativas do município de Beberibe foi devidamente concluído, homologado e adjudicado em 23/02/2026;
CONSIDERANDO, que a intenção de rescisão amigável do contrato ocorreu com prévio consentimento da contratada, anexado aos autos, tendo em vista a conclusão do processo de licitação supracitado;
CONSIDERANDO que o ato da Administração inerente a rescisão amigável é discricionário sendo oportuno e conveniente, não havendo assim, excedentes aos limites legais haja vista que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a administração, observando as obrigações de ambos, constantes nas cláusulas contratuais do referido instrumento. Desta forma a rescisão amigável previsto no inciso II do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93 está prevista na Cláusula Décima Sétima do contrato administrativo.