Data do decreto: 18/11/2022
Descrição: REGULAMENTA O ART. 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ISS DEVIDO POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.