Data do decreto: 19/06/2020
Descrição: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, ASSOCIAÇÕES DE BUGUEIROS, SERVIÇO DE INFORMANTES DE TURISMO, CENTRO DE ARTESANATO, BARES, REA DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, CONFORME DECRETO NO 47/2020 E SEGUINTES, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.