A medida foi prorrogada em consonância com o Decreto Estadual Nº 33.992/2021 que vale para todo o estado do Ceará
A Prefeitura de Beberibe publicou neste sábado (20) o Decreto Municipal Nº 042/2021 que prorroga a política de Isolamento Social Rígido no município até 28 de março. O decreto é uma medida necessária de enfrentamento a pandemia da Covid-19.
"Beberibe segue em consonância com os decretos editados pelo Governo do Ceará, medidas necessárias e tomadas por um grupo gestor que avaliam toda a situação da disseminação deste vírus em nosso estado. Sabemos que não é fácil, porém o isolamento social continua sendo a melhor medida tomada para salvar vidas", ressaltou a prefeita Michele Queiroz.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares (permitido apenas serviço de entrega);
Igrejas e demais templos religiosos; (permitido apenas atendimento individual aos fiéis);
Equipamentos culturais em geral;
Academias, clubes e similares;
Atividade física individual ou coletiva em espaços públicos e privados;
Lojas e comércio não essencial;
Estabelecimentos de ensino;
Feiras livres;
Barracas de praia, lagoa ou rio;
Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;
Festas e eventos em geral.
PODE FUNCIONAR
Hospitais;
Cemitérios;
Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;
Laboratórios de análises clínicas;
Farmácias;
Clínica de fisioterapia;
Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;
Clínicas veterinárias;
Setores da indústria;
Construção Civil;
Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;
Postos de combustíveis;
Lojas de conveniência (vedado consumo de bebida e alimento no local);
Comércio de material de construção;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Funerárias;
Bancos e lotéricas;
Centrais de distribuição;
Padarias e supermercados (vedado consumo de bebidas e alimentos no local);
Oficinas de veículos;
Cartórios;
Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, atendimento exclusivo para hóspedes.
O comércio de bens e serviços pode funcionar por meio de serviço de entrega, vedado atendimento presencial no estabelecimento.
Confira o decreto completa:
https://beberibe.ce.gov.br/arquivos/1091/DECRETOS_042_2021_0000001.pdf