Decreto de Isolamento Social Rígido foi prorrogado em todo o Ceará até 11 de abril.
O Governo do Ceará anunciou na noite deste domingo (4), para o dia 12 de abril, o retorno gradual das atividades não essenciais. A Política de Isolamento Social Rígido foi mantida em todo o estado do Ceará até 11 de abril. A Prefeitura de Beberibe segue em consonância com o decreto estadual.
"O comitê estadual de combate à pandemia informou que graças ao isolamento social que vem sendo cumprido no Ceará o número de novos infectados está diminuindo, mas que ainda se torna necessário uns dias a mais para que possamos estabilizar melhor a situação para podermos iniciar a abertura gradual dos serviços não essenciais de forma segura, estou bastante confiante", afirmou a prefeita Michele Queiroz.
Funcionamento de instituições religiosas
O novo Decreto Estadual Nº 34.021 acrescenta o funcionamento das instituições religiosas no Ceará em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ADPF Nº 701 - MG. Não obstante a decisão permanece a recomendação para que se continue com a realização de celebrações de forma virtual.
Confira as regras para o funcionamento das instituições religiosas:
- Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
- Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
- Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
- Exigir que as pessoas usem máscaras;
- Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
- Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares (permitido apenas serviço de entrega);
Equipamentos culturais em geral;
Academias, clubes e similares;
Atividade física individual ou coletiva em espaços públicos e privados;
Lojas e comércio não essencial;
Estabelecimentos de ensino;
Feiras livres;
Barracas de praia, lagoa ou rio;
Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;
Festas e eventos em geral.
PODE FUNCIONAR
Hospitais;
Cemitérios;
Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;
Laboratórios de análises clínicas;
Farmácias;
Clínica de fisioterapia;
Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;
Clínicas veterinárias;
Setores da indústria;
Construção Civil;
Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;
Postos de combustíveis;
Lojas de conveniência (vedado consumo de bebida e alimento no local);
Comércio de material de construção;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Funerárias;
Bancos e lotéricas;
Centrais de distribuição;
Padarias e supermercados (vedado consumo de bebidas e alimentos no local);
Oficinas de veículos;
Cartórios;
Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, atendimento exclusivo para hóspedes.
O comércio de bens e serviços pode funcionar por meio de serviço de entrega, vedado atendimento presencial no estabelecimento.
Confira o decreto completo:
https://beberibe.ce.gov.br/arquivos/1098/DECRETOS_048_2021_0000001.pdf