O comércio de rua e serviços teve a capacidade de atendimento ampliada para 40%. Academias podem funcionar, das 6h até 18h, e barracas de praia podem funcionar como restaurantes.
O Governo do Ceará anunciou neste sábado (24) o novo Decreto Estadual Nº 34.043/2021 que regulamenta a política estadual de Isolamento Social por conta da pandemia do novo coronavírus. O decreto, válido de 26 de abril até 02 de maio libera o funcionamento das academias, das 6h até 18h; barracas de praia, funcionando exclusivamente como restaurantes; aumenta o limite de atendimento do comércio de rua e serviços para 40%; e o limite de lotação das instituições religiosas, para 25%, em celebrações presenciais.
Seguindo as regras estaduais, o Decreto Municipal Nº 053/2021 libera as aulas presenciais, mas apenas na rede particular, observado o limite de 40% da capacidade, para alunos até o 9º ano do Ensino Fundamental. As instituições devem continuar ofertando aulas de forma remota e a volta das atividades presenciais fica a critério dos pais e responsáveis.
Fica mantido o toque de recolher de segunda a sexta, das 20h até 5h e a política de Isolamento Social Rígido durante o fim de semana, librado apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais e aqueles que ofertam o serviço de entrega. Confira todos os detalhes do decreto:
ATIVIDADES SUSPENSAS
-Equipamentos culturais em geral;
-Estabelecimentos de ensino (exceto para instituições particulares na Educação Infantil, crianças de 0 a 5 anos; e até o 9º ano do Ensino Fundamental, observado a limitação de 40% da capacidade);
-Feiras livres;
-Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;
-Festas e eventos em geral.
PODE FUNCIONAR
-Hospitais;
-Cemitérios;
-Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;
-Laboratórios de análises clínicas;
-Farmácias;
-Clínica de fisioterapia;
-Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;
-Clínicas veterinárias;
-Setores da indústria;
-Construção Civil;
-Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;
-Postos de combustíveis;
-Lojas de conveniência;
-Comércio de material de construção;
-Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
-Funerárias;
-Bancos e lotéricas;
-Centrais de distribuição;
-Padarias e supermercados;
-Oficinas de veículos;
-Cartórios;
-Instituições Religiosas (com 25% da capacidade total, cumprindo todas as regras sanitárias previstas, fica a recomendação para a realização de cerimônias virtuais transmitidas pela internet).
PODE FUNCIONAR
De segunda a sexta, das 7h até 13h, limitação de 40% da capacidade.
-Comércio de rua e serviços;
PODE FUNCIONAR
De segunda a sexta, das 10h até 16h.
Restaurantes e barracas de praia, com limitação de 40% da capacidade total (limitação de 6 pessoas por mesa, disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas);
HOTEIS, POUSADAS E AFINS
-Limitação, para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças;
-Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade;
-Restaurantes e afins localizados no interior de hotéis e pousados podem funcionar todos os dias, das 6h até 22h, atendimento exclusivo para hóspedes; e de segunda a sexta-feira, das 10h até 16h, permitido atendimento para o público em geral, não hóspede.
Confira o decreto:
https://beberibe.ce.gov.br/arquivos/1111/DECRETOS_053_2021_0000001.pdf