A partir desta segunda-feira (17) até 23 de maio, o comércio de rua e serviços pode funcionar de segunda a domingo das 7h às 16h.
Com o novo Decreto Municipal Nº 61/2021, que estabelece as regras da política de Isolamento Social no período da pandemia, a partir desta segunda-feira (17) até 23 de maio, período final de validade do atual decreto, o comércio de rua e serviços, incluindo escritórios em geral, funcionarão das 7h às 16h, exceto restaurantes que poderão funcionar até às 21h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
As instituições religiosas poderão promover celebrações até às 21h, desde que respeitado o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários, fica a recomendação para que continue as celebrações virtuais. Outra mudança importante foi o horário de funcionamento das academias, que poderão funcionar das 6h às 21h, exclusivamente para a prática de exercícios individuais, com horário marcado, respeitando 25% da capacidade de atendimento e os protocolos sanitários.
Barracas de Praia
Barracas de praia voltarão a funcionar, observado o seguinte: horário de funcionamento das 10h às 16h de segunda a sexta, e nos finais de semana, obedecendo às regras de protocolo sanitário previstas para o setor de alimentação fora do lar, com limitação em 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. O novo decreto autoriza ainda o uso de mesas e guarda sol, na faixa de praia, respeitando as regras de protocolo sanitário.
Aulas presenciais
As aulas presenciais continuam autorizadas apenas em instituições particulares, para crianças de 0 a 5 anos do Ensino Infantil e até o 9º ano do Ensino Fundamental, respeitando a capacidade de 50% e as regras sanitárias previstas.
Fica liberado também, respeitando a capacidade de 50%, a realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, observados as medidas sanitárias previstas como uso obrigatório de máscaras, no entanto continuam proibidas demais práticas de atividades esportivas coletivas, como jogos amadores e competições.
Hotéis, pousadas e congêneres
Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes. Para não hóspedes, de segunda a domingo, das 10h às 21h; fica liberado o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, desde que para uso exclusivo de hóspedes, limitado a 10% da capacidade de atendimento. Não será permitido o uso para assinantes de planos não hospedados.
As demais medidas já previstas em decreto anterior foram prorrogadas, e o toque de recolher agora será de segunda a domingo, das 22h às 5h. Confira o decreto na íntegra.