Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/11/2023
Data da
ratificação:
01/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
01/11/2023
Valor estimado: R$
558.059,76 (quinhentos e cinquenta e oito mil e cinquenta e nove REAIS e setenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O REMANESCENTE DE OBRA DA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA RUA.: ZEZITO SILVANO DO LOTEAMENTO PLANALTO NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante das informações constantes na ATA DE SESSÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.23.013-TP-INFR, temos que, observado a ordem de classificação do referido processo licitatório, o segundo classificado, tendo aceito as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, conforme Proposta de Preços em anexo, a dispensa de licitação é a melhor maneira de preservar o interesse público, nos moldes do art. 24, XI, da Lei 8.666/93.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ 11.012.912/0001-08, com sede na Tv.: Major Farmacêutico Dr. José Benevenuto de Lima, n° 256 EDF. 03. Bairro: Centro. CEP: 63.610-000, telefone (85) 9.8107-8791, E-mail: prolimpezambc@gmail.com, em Mombaça, Estado do Ceará.
O valor a ser pago a empresa escolhida, deve ser o valor constante no orçamento em anexo, apresentado pela Sr. Rajogélio dos Reis Santiago, Engenheiro Civil do Município, a qual apurou o valor remanescente atualizado de R$ 558.059,76 (quinhentos e cinquenta e oito mil cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), e mantidas toda as condições contidas naquele processo licitatório de origem.
Pelo exposto, tendo em vista a rescisão do contrato Rescisão do Contrato nº 2022.11.30.001-SEINFRA - Tomada de Preços Nº 2022.08.23.013-TP-INFR, pode a Administração Pública aplicar o artigo 24, inciso XI da Lei n° 8.666/93, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica para executar o remanescente da obra.
Fundamentação legal
Artigo 24, inciso XI, da Lei 8.666/93