Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2026
Data da
ratificação:
06/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2026
Valor estimado: R$
64.275,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ABAFADORES DE RUÍDOS PARA ATENDIMENTO DE ESTUDANTES E USUÁRIOS SENSÍVEIS A SONS ALTOS EM AMBIENTES EDUCACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados.
No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares, conforme o caso.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto no Aviso de Contratação Direta.
A Agente De Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e,
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
2.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
Justificativa do preço
Deverá ser adotada a Dispensa de Licitação, tendo com critério de julgamento: MENOR PREÇO, tudo com fundamento da Lei Federal nº 14.333/2021 de 01 de abril de 2021, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155/2016, de 27 de outubro de 2016, Lei Federal 12.440 de 07 de julho de 2011 que altera o título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas pertinentes e demais normas pertinentes.
Fundamentação legal
de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21