Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/05/2026
Data da
ratificação:
04/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
04/05/2026
Valor estimado: R$
31.143,00 (trinta e um mil, cento e quarenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA BANDA PADRE ASSIS PORTELA E DA ESCOLA DE MÚSICA NOTAS E LETRAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
12.1 Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os documentos de habilitação apresentados.
12.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será declarada desclassificada e verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
12.3 Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
12.4 Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares, conforme o caso.
12.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12.7 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto no Aviso de Contratação Direta.
12.9 A Agente De Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e,
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
12.9.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
12.9.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput);
Justificativa do preço
TIPO: Menor preço
EXECUÇÃO: Parcelada, conforme necessidade da secretaria requisitante.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor/Preço global
UNIDADE GERENCIAL REQUISITANTE: Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Fundamentação legal
de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21