Tipo:
DOC DE EXCLUSIVIDADE
Data da
abertura:
04/07/2019
Data da divulgação do
extrato:
04/07/2019
Data da
ratificação:
04/07/2019
Data da divulgação da
ratificação:
04/07/2019
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
Contratação de Show Artístico com banda regional de renome nacional, para comemoração do aniversário do município de 2019, através da Secretaria de Turismo e Cultura.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na apresentação de show com a banda JÚNIOR VIANNA, posto tratar-se de atração de regional, mas, de renome nacional, com sucesso consagrado, reconhecido pela crítica especializada e pelo público local, cuja representação está a cargo da empresa CLOVIS CASSIANO - ME, (NOME FANTASIA SHOWS CLOVANSSA), detentora de exclusividade nas apresentações do artista, conforme contrato, parte integrante deste processo, com a qual será celebrado o contrato.
Desse modo, a situação tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente não, realizar o processo licitatório, fazendo a contratação direta para não ocasionar transtornos indesejados, conforme estabelece o Artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário municipal deve ser a meta permanente de qualquer administração
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por inexigibilidade de licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração municipal exigiu que a empresa comprovasse que o valor cobrado pelo show do Cantor estivesse de acordo com o preço de mercado. A empresa apresentou Notas fiscais comprovando a realização de shows anteriores. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser cobrado pelo show, encontra-se em conformidade com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública..