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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2019TURI-IN - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: DOC DE EXCLUSIVIDADE
Data da abertura: 04/07/2019
Data da divulgação do extrato: 04/07/2019
Data da ratificação: 04/07/2019
Data da divulgação da ratificação: 04/07/2019
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
Contratação de Show Artístico com banda regional de renome nacional, para comemoração do aniversário do município de 2019, através da Secretaria de Turismo e Cultura.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na apresentação de show com a banda JÚNIOR VIANNA, posto tratar-se de atração de regional, mas, de renome nacional, com sucesso consagrado, reconhecido pela crítica especializada e pelo público local, cuja representação está a cargo da empresa CLOVIS CASSIANO - ME, (NOME FANTASIA – SHOWS CLOVANSSA), detentora de “exclusividade” nas apresentações do artista, conforme contrato, parte integrante deste processo, com a qual será celebrado o contrato. Desse modo, a situação tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente não, realizar o processo licitatório, fazendo a contratação direta para não ocasionar transtornos indesejados, conforme estabelece o Artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário municipal deve ser a meta permanente de qualquer administração Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por inexigibilidade de licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração municipal exigiu que a empresa comprovasse que o valor cobrado pelo show do Cantor estivesse de acordo com o preço de mercado. A empresa apresentou Notas fiscais comprovando a realização de shows anteriores. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser cobrado pelo show, encontra-se em conformidade com os preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/07/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA - PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS - TCM/CE - WWW.LICITACOES-E.COM.BR
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RONALDO COELHO CERQUEIRA
Responsável pela Informação LORENA EVANGELISTA MOREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico VANICE MARIA CARVALHO FONTENELE
Responsável pela Ratificação JARLEY COLACO FACO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA (SETCULT) CLAUDIA DE QUEIROZ ROCHA GUERREIRO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CLOVIS CASSIANO - ME 23.089.890/0001-55 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 60KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 53KB
JUSTIFICATIVA PDF 182KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 53KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
04/07/2019 CONTRATO ORIGINAL 2019070401TURI 2019 CLOVIS CASSIANO - ME 30.000,00 04/07/2019
01/09/2019

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