Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/08/2019
Data da divulgação do
extrato:
30/08/2019
Data da
ratificação:
30/08/2019
Data da divulgação da
ratificação:
30/08/2019
Valor estimado: R$
12.333,33 (doze mil, trezentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
Contrataça~o de assessoria, para elaboração de projetos básicos, para futura contratação dos serviços de limpeza pública urbana e do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Beberibe/Ce.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Beberibe vem há dois anos tentando contratar através de processo licitatório de Concorrência Pública, empresa para prestar serviços relativos a limpeza urbana, e, até a presente data não obteve êxito nos processos deflagrados, em razão, principalmente, de problemas encontrados na elaboração dos Projetos Básicos.
Foram publicados quatro concorrências públicas, uma do ano de 2017(Processo 001/2017), duas do ano de 2018 (Processos 2404.0001/2018 e 0908.01/2018), e uma em 2019(Processo 001/2019INFR), as quais não prosperaram tendo sido as três primeiras anuladas por falhas no procedimento, por suspeita de irregularidades e falhas na confecção projeto básico, referente a serviços de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, resíduos proveniente de entulhos e podas de arvores, e a última em 2019, REVOGADA, por decisão da administração, em razão da suspensão advinda, por parte de uma representação junto ao TCE, que culminou com a cautelar nº 05112/2019-6, proibitiva de efetuar a contratação dos serviços até que fosse esclarecidos os pontos abordados.
Portanto, no intuito de evitar que os episódios acima descritos se repitam, a administração decidiu buscar no mercado profissionais especializados, notadamente com formação na área Sanitarista e Ambiental, fundamentais para a execução dos Projetos Básico para esse fim, visto que a Prefeitura não possui no seu quadro técnico funcional, profissionais com a referida especialização.
Justificativa do preço
Tendo em vista as informações acima apresentadas, expositoras de uma situação que justifica a necessidade de contratação dos serviços em tela, foi solicitado ao Setor de Compras um orçamento junto à empresas que atuam nesse segmento, com vistas a encontrar o menor valor (conforme consta neste processo). Como resultado dessa busca, confeccionou-se um mapa comparativo, que apontou o senhor KELVIN HUGO DA SILVA FREITAS, como o de menor preço para os serviços a serem contratados, o que garante a economia para a administração. Senão, vejamos:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE TOTAL WILLIAN DA COSTA MELO KELVIN HUGO DA SILVA FREITAS NADINE BOTELHO DE ANDRADE FURTADO
1 Serviços de assessoria para elaboração de Projetos Básicos, para futura contratação dos serviços de limpeza pública e do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Beberibe/CE. SERVIÇO 01 R$ 13.000,00 R$ 10.000,00 R$ 14.000,00
Fundamentação legal
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Como se vê, o dispositivo legal supracitado autoriza a aquisição de uma quantidade determinada de bens e/ou serviços em situação que o objeto se enquadre no mesmo.