Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2021
Data da
ratificação:
05/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2021
Valor estimado: R$
9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ATRÁVES DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ (SEBRAE CE), PARA PRESTAR 1.288 HORAS DE CONSULTORIAS PARA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMERCIAL DAS AGROINDÚSTRIAS DA CADEIA DA CAJUCULTURA DE BEBERIBE, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, deve-se ao fato de o mesmo ser uma entidade sem fins econômicos, beneficente de assistência social e reconhecimento de utilidade pública, integrante e vinculado ao SEBRAE que tem como objetivos: promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo, ter excelência no desenvolvimento dos pequenos negócios, contribuindo para a construção de um país mais justo, competitivo e sustentável.
Nota-se que o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, dentre as ações a serem desenvolvidas a promoção e a realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos, relativos à pesquisa e desenvolvimento (grifamos), o que propicia a perfeita subsunção da espécie à norma do inciso XIII, art. 24 da lei nº 8.666/93 e submete a presente contratação à modalidade de dispensa de licitação.
É inquestionável a reputação ético-profissional da entidade em questão, tendo uma infraestrutura excelente, e sendo esta uma entidade sem fins lucrativos, nota-se o preço totalmente coerente e condizem com o praticado no mercado.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foi requisitada proposta de execução do serviço da instituição especializada na atividade objeto da contratação, cuja proposta segue junto aos autos, a qual apresentou o valor abaixo registrado:
PROPONENTES VALOR CONTRAPARTIDA
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ/SEBRAE CE. 90% - R$ 118.800,00
GOVERNO MUNICIPAL DE BEBERIBE 07% - R$ 9.240,00
AGROINDUSTRIAS 03% - R$ 3.960,00
Considerando o valor ofertado e após análise da proposta apresentada, verificou-se que é vantajoso à Administração Pública contratar com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 07.121.494/0001-01, eis que a mesma ofertou preço dentro dos parâmetros da cidade de Beberibe.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de licitação encontra esteio no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Neste sentido a súmula 250 do TCU, traz importante preceito, in verbis:
SÚMULA 250 A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.