PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS - O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO CEARÁ, REUNIDO NESTA DATA, EM SESSÃO ORDINARIA, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO I, ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOANTE O REFERIDO PELO ART. 78, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APRECIOU A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE BEBERIBE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015, DE RSPONSABILIDADE DA SENHORA MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, E AO EXAMINAR E DISCUTIR A MATERIA, ACOLHEU O RELATORIO E O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR, PELA EMISSÃPO DE PARECER PREVIO DESFAVORAVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO ORA EXAMINADAS, SUBMETENDO-AS, AO JULGAMENTO POLITICO A SER REALIZADO PELA CÃMERA MUNICIPAL. - 2015
ANUAL/2015
06/07/2017