Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, ART.20 - COMPETE A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE:
I - ASSESSORAR O PREFEITO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES CONCERNENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL E PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
II - ADMINISTRAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO;
III - ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS;
IV - DESENVOLVER AS AÇÕES DE GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO URBANO;
V - GERENCIAR E ACOMPANHAR O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
VI - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR;
VII - ORGANIZAR E ATUALIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS DESENVOLVIDOS PARA O MUNICÍPIO;
VIII - ACOMPANHAR E COORDENAR AS AÇÕES SETORIAIS, E QUAISQUER OUTRAS MISSÕES RELATIVAS A PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS QUE LHES SEJAM DETERMINADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
IX - PLANEJAR E EXECUTAR VIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, OU ATRAVÉS DE TERCEIROS, OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS A NÍVEL FEDERAL OU ESTADUAL;
X - DIVULGAR E ACOMPANHAR AS OBRAS DA PREFEITURA, OBSERVANDO O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO;
XI - EXECUTAR E COORDENAR OS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO;
XII - APLICAR O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS, ZELANDO PELO SEU CUMPRIMENTO;
XIII - EXECUTAR AS POLÍTICAS DE DESENVOLVIEMNTO URBANO;
XIV - IMPLANTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O DISCIPLINAMENTO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO;
XV - ORIENTAR, NORMATIZAR E CONTROLAR O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO;
XVI - CONTROLAR, VISTORIAR E FISCALIZAR OBRAS PARTICULARES, OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS PERTINENTES AO ASSUNTO;
XVII - EMITIR LICENÇAS, ALVARÁS E HABITE-SE;
XVIII - ARTICULA-SE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, E A INICIATIVA PRIVADA, EM QUESTÕES PERTINENTES AO MEIO AMBIENTE;
XIX - ACOMPANHAR E CONTROLAR AS QUESTÕES CONCERNENTES À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XX - PROMOVER CAMPANHAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
XXI - DESENVOLVER PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO QUE CONCERNE AO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL;
XXII - ARTICULA-SE COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
XXIII - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, ANUÊNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DIVERSAS;
XXIV - CONCEDER, RESPEITADOS OS INSTRUMENTOS LEGAIS ESPECÍFICOS, LICENCIAMNETO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL E DAQUELES QUE LHE FOREM DELEGADAS PELO ESTADO POR INSTRUMENTOS LEGAL OU CONVÊNIO;
XXV - DESENVOLVER OUTRAS ATIVIDADES INERENTES OU CORRELARTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE, NOS TERMOS DAS RESPECIVAS NORMAS LEGAIS E/OU REGULAMENTARES.