Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 11
Quantidade total de ex-membros suplentes: 11
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REUNIÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB | 31/01/2023 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 21/12/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 16/11/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 19/10/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 21/09/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 17/08/2022 | REUNIÃO | |
REUNÃO ORDINÁRIA | 20/07/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 17/06/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 06/06/2022 | REUNIÃO | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 30/04/2022 | REUNIÃO |
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COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB: I - APRESENTAR AO PODER LEGISLATIVO LOCAL E AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO MANIFESTAÇÃO FORMAL ACERCA DOS REGISTROS CONTÁBEIS E DOS DEMONSTRATIVOS GERENCIAIS DO FUNDO, DANDO AMPLA TRANSPARÊNCIA AO DOCUMENTO EM SÍTIO DA INTERNET; II - CONVOCAR, POR DECISÃO DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COMPETENTE OU SERVIDOR EQUIVALENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DO FLUXO DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO FUNDO, DEVENDO A AUTORIDADE CONVOCADA APRESENTAR-SE EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS; III - REQUISITAR AO PODER EXECUTIVO CÓPIA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS SERÃO IMEDIATAMENTE CONCEDIDOS, DEVENDO A RESPOSTA OCORRER EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 20 (VINTE) DIAS, REFERENTES A: A) LICITAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE OBRAS E DE SERVIÇOS CUSTEADOS COM RECURSOS DO FUNDO; B) FOLHAS DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, AS QUAIS DEVERÃO DISCRIMINAR AQUELES EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA E INDICAR O RESPECTIVO NÍVEL, MODALIDADE OU TIPO DE ESTABELECIMENTO A QUE ESTEJAM VINCULADOS; C) CONVÊNIOS COM AS INSTITUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020; IV - OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; A) REALIZAR VISITAS PARA VERIFICAR, IN LOCO, ENTRE OUTRAS QUESTÕES PERTINENTES: B) O DESENVOLVIMENTO REGULAR DE OBRAS E SERVIÇOS EFETUADOS NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES COM RECURSOS DO FUNDO; C) A ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR; D) A UTILIZAÇÃO EM BENEFÍCIO DO SISTEMA DE ENSINO DE BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNDO PARA ESSE FIM. E) ELABORAR PARECER DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 31 DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020. F) - SUPERVISIONAR O CENSO ESCOLAR ANUAL E A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS DE ATUAÇÃO, COM O OBJETIVO DE CONCORRER PARA O REGULAR E TEMPESTIVO TRATAMENTO E ENCAMINHAMENTO DOS DADOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS QUE ALICERÇAM A OPERACIONALIZAÇÃO DOS FUNDOS; G) ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS À CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) E DO PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PEJA) E, AINDA, RECEBER E ANALISAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTES A ESSES PROGRAMAS, COM A FORMULAÇÃO DE PARECERES CONCLUSIVOS ACERCA DA APLICAÇÃO DESSES RECURSOS E O ENCAMINHAMENTO DELES AO FNDE. V - OS CONSELHOS ATUARÃO COM AUTONOMIA, SEM VINCULAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER EXECUTIVO LOCAL E SERÃO RENOVADOS PERIODICAMENTE AO FINAL DE CADA MANDATO DOS SEUS MEMBROS. VI - OS CONSELHOS NÃO CONTARÃO COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PRÓPRIA, E INCUMBIRÁ AO MUNICÍPIO GARANTIR INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES MATERIAIS ADEQUADAS À EXECUÇÃO PLENA DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO E OFERECER AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO OS DADOS CADASTRAIS RELATIVOS À CRIAÇÃO E À COMPOSIÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO. VII - AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DEVERÃO SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA COMUNIDADE. VIII - ATUALIZAR O REGIMENTO, QUANDO HOUVER À NECESSIDADE.