CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: CGFMHIS
Informações principais
Data criação:
17/11/2007
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (SASC)
Telefone:
(85) 3338-1792
E-mail:
assistencia@beberibe.ce.gov.br
Informações do conselho
LEI COMPLEMENTAR N.007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 , QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO MESMO DA FORMA QUE INDICA . ART. 5º COMPETE AO CGFHIS : I - ESTABELECER DIRETRIZES E FIXAR CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DE LINHAS DE AÇÃO, ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO FMHIS E ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, OBSERVANDO O DISPOSTO NESTA LEI, A POLÍTICA E O PLANO (ESTADUAL OU MUNICIPAL) DE HABITAÇÃO ; II - APROVAR ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO E METAS ANUAIS E PLURIANUAIS DOS RECURSOS DE FMHIS, OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 10 DESTE REGIMENTO ; III - APROVAR ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO E METAS ANUAIS E PLURIANUAIS DOS RECURSOS DO FMHIS, PRELIMINARMENTE AO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL 2012; IV - FIXAR CRITÉRIOS PARA A PRIORIZAÇÃO DE LINHAS DE AÇÕES ; V - DELIBERAR SOBRE AS CONTAS DO FHIS ; VI - DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO À APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES, APLICÁVEIS AO FMHIS, NAS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA; VII - APROVAR SEU REGIMENTO INTERNO. VIII - ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A APURAÇÃO E CORREÇÃO DE ATOS E FATOS QUE PREJUDIQUEM O CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES DO FMHIS OU QUE REPRESENTEM INFRAÇÃO DAS NORMAS ESTABELECIDAS; IX - DELIBERAR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO FMHIS, NO ÂMBITO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS.
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