Informações do conselho
LEI Nº . 003 DE 30 DE MARÇO DE 2007 . Art. 2º. Compete ao CMDI: a) Elaborar, aprovar e reformular seu Regimento Interno por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros; b) Eleger a mesa diretora constituída por: Presidente, Vice-presidente, Grupo de Trabalho, Comissões e Secretaria Executiva; c) Acompanhar e fiscalizar, a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais a pessoas idosas, a fim de que sejam cumpridas as Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro 1994 (Política Nacional do Idoso); Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e demais disposições legais que vierem a ser criadas em benefício da pessoa idosa; d) Apreciar e avaliar a proposta orçamentária anual no âmbito da promoção e assistência à pessoa idosa, propondo as modificações necessárias à consecução da política formulada; e) Fiscalizar, Avaliar, estabelecer prioridade, deliberar a aplicação dos recursos orçamentários do fundo Municipal de Assistência Social da dotação orçamentária da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, destinado a programas, ações de assistência e/ou projetos de atenção a pessoa idosa, fixando critério para alocação de recursos de plano de aplicação no município e órgãos não governamentais; f) Receber, analisar, manifestar-se e emitir parecer sobre questões, denúncias formuladas a respeito do idoso de que tenha conhecimento, dando os devidos encaminhamentos; g) Orientar na criação de entidades, associações, grupos e centros de assistência à pessoa idosa e revitalizar a rede existente; h) Acompanhar a implantação dos centros de referência de atenção à saúde do(a) idoso(a) e incentivar a formação de recursos humanos para o atendimento à pessoa idosa; i) Promover campanha de formação da opinião pública sobre os direitos do idoso, apoiar realização de eventos, produzir publicações para a divulgação da situação da pessoa idosa no município de Beberibe para a busca de soluções junto aos órgãos governamentais e não governamentais; j) Assegurar em todos os níveis da administração pública direta e indireta atividades que visem à defesa dos direitos da pessoa idosa, a eliminação das discriminações que a atingem, a fim de ensejar a sua plena inserção na vida sócio econômica, política e cultural do município de Beberibe; k) Acompanhar a implantação de projetos através de profissionais de engenharia e arquitetura para Assegurar a promoção da saúde bem como a acessibilidade à pessoa idosa aos órgãos públicos e privados, logradouros públicos, bancos, comércio, calçadas, escadas, garantindo o direito de ir e vir com segurança; l) Aprovar critérios para o cadastramento de entidades de defesa ou atendimento aos direitos do idoso e acompanhar a concessão de auxílio e subvenções a entidades particulares; m) Oferecer subsídio ao governo municipal e a câmara objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a política do idoso;