Credor: CARLOS ROBERTO BARROSO BESSA
CPF/CNPJ: ***.423.653-**
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE (SEPLAN)
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/04/2024
Fim da vigência em 3 dias
Informações do objeto
locação de um imóvel situado na Rua JJ Dourado, Nº 349 A, Salas 06 e 07, Centro, Beberibe/CE, para funcionamento da sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) do município de Beberibe, de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAN
Data da Rescisão: 27/01/2025
Formalização da decisão: Considerando a necessidade de atender adequadamente as demandas operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, verificou-se que o imóvel atualmente locado não atende às condições necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades desempenhadas pela pasta.
Tendo em vista que a locação do imóvel acima descrito, tornou-se dispensável, solicito a formalização do distrato contratual, priorizando a alocação de recursos para um imóvel que atenda às necessidades institucionais, garantindo assim a qualidade dos serviços prestados à população. Saliento que a rescisão deverá ser distratada dia 31/01/2025.
Para o referido distrato, há previsão contratual na Cláusula Décima segunda e previsão legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na forma prevista no art. 472 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
Isto posto, venho solicitar que a Assessoria Jurídica emita parecer sobre a possibilidade jurídica de se realizar o distrato entre as partes, com a consequente assinatura de Termo de Distrato Contratual.