Convênios

Lista de convênios firmados pela a entidade.

CONVÊNIO: 2018/ACBEU - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Vigência: 31/12/2018

Data da publicação: 04/06/2018

Data da celebração: 04/06/2018

Conta bancaria: CEF c/c 15.862-5

Informações do objeto

O presente convênio tem por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre os partícipes como meio de promover a cultura e a realização de atividades junto à comunidade local através de ações a serem desenvolvidas pela Associação Comunitária Beneficiente de Encruzilhada e Umburanas, tais como: promoção de atividades de divulgação de informações úteis nas áreas de saúde, educação, urbanismo, e segurança pública; e medidas de assistência e amparo, em especial, aos menores, aos idosos e às gestantes por meio da prática de atividades esportivas, culturais, educacionais e recreativas com vistas a proporcionar o bem estar e o desenvolvimento da Comunidade de Encruzilhada e Umburanas.

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 4.900,00
Informações do concedente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE

Responsável: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Informações do convenente

Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE DE ENCRUZILHADA E UMBURANAS - ACBEU

Responsável: VÂNIA DUARTE DA SILVA LIMA

Sem informações até o momento

  • DATA: 04/06/2018 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Valor proponente Data pagamento Proponente Valor concedente Data pagamento concedente
O recurso financeiro repassado pelo Município de Beberibe será utilizado pela Associação para o cumprimento do objeto exposto no Termo de Convênio firmado entre as partes e comprovado mensalmente através de relatórios e documentos comprobatórios da forma que se expressa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento mensal à terceirização para limpeza e Higiene do local onde são realizadas as atividades do objeto do convênio; R$ 100,00 (cem reais) para aluguel da máquina roçadeira, uma vez ao mês para limpeza de toda a área; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para contratação de profissional em Educação Física para aulas e atividades , de educação física à jovens, adolescentes e pessoas da terceira idade nas comunidades pertencentes ao Termo de Convênio. O total de despesa mensal é de R$ 700,00 (setecentos reais).
A associação Comunitária Beneficiente de Encruzilhada e Umburanas - ACBEU, fundada em 27 de Agosto de 1995, sob a forma de Associação é uma pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, com Sede e foro no Município de Beberibe, no Distrito de Forquilha, sendo que seu objeto social constitui-se nas seguintes finalidades: I - Organizar os moradores da comunidade de Encruzilhada e Umburanas junto ao poder público afim de assegurar a satisfação de suas necessidades fundamentais, de modo a garantir melhor qualidade de vida; II - Promover atividades que visem divulgar informações sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública afim de que os moradores das Comunidades de Encruzilhada e Umburanas alcancem seus objetivos comuns e de preservação do meio ecológico; III - Promover o amparo à menores, a velhice, a nutrizes, à gestantes, com assistência médica, hospitalar, dentária, jurídica, recreativa, educacional, cultural, esportiva, social, diversional, podendo inclusive criar ou formar grupo de jovens e outros, que vivem o bem estar das comunidades carentes de Encruzilhada e Umburanas; IV - A associação funcionará de forma livre e aberta, voltada para seus associados, regida por seu estatuto, regimento e suas normas internas criadas, e baseadas em cima das leis nacionais; V - No desenvolvimento de suas atividades a associação observará os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidades, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; VI - No cumprimento dos seus objetivos, a associação poderá representar a Comunidade diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, Estaduais e Federais, bem como diante de quaisquer Entidades privadas, promovendo em juizo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme disposto no Artigo 5°, inciso XXI da Constituição Federal.
Arquivos disponíveis
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TERMO DE CONVENIO ASSOCIACAO ENCRUZILHADA E UMBURANAS PDF 256KB
   
   
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