Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 16/10/2019
Data da publicação: 17/10/2017
Data da celebração: 17/10/2017
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
Responsável: PEDRO DA CUNHA
Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DE MORRO BRANCO (ABAMB)
Responsável: ALESSANDRO GAMA RÉGIS
Informações do objeto
Constitui objeto Desenvolver e acompanhar as ações estabelecidas em plano de trabalho objetivando o favorecimento de melhores condições de estrutura e funcionamento das atividades comerciais no âmbito da Praia do Morro Branco, bem como o apoio técnico necessário ao desenvolvimento de iniciativas de preservação ambiental. Trata-se de convênio em que os signatários obrigam-se a velar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos para resguardar o interesse público, sempre subjacente, e a destinação ao bem comum, inseparável do serviço público.
Justificativa
O presente Plano de Trabalho tem por escopo a formalização de Termo de Convênio entre o Município de Beberibe e a Associação de Barraqueiros de Morro Branco. É responsabilidade do poder público criar estímulos econômicos, o Município de Beberibe busca fomentar em seu território iniciativas para modificar sua realidade social. Determina o art. 225 da Constituição Federal que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Formalizado o Termo de Convênio, espera-se o fomento, na orla da Praia de Morro Branco, aos pequenos negócios, através de serviços de atendimento e articulação de ações; a consecução de práticas de atividades comerciais ecologicamente sustentáveis; a garantia da coleta adequada de resíduos sólidos, de óleo e gordura vegetal residual decorrentes do processo de preparação de alimentos, e dos resíduos de materiais de construção provenientes da ação das marés; a garantia da coleta e descarte dos efluentes sanitários; e a recuperação de áreas degradadas, em decorrência de eventos naturais.
Plano de aplicação
O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre os convenentes, cabendo a cada parte arcar com os custos inerentes ao desempenho de suas obrigações.
DATA: 17/10/2017 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |