Esfera: ESTADUAL
Vigência: 15/04/2019
Data da publicação: 16/04/2018
Data da celebração: 16/04/2018
Concedente: INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SECCIONAL DO CEARÁ (IEPTB-CE)
Responsável: SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
Responsável: LEONARDO BEZERRA DE SOUSA
Informações do objeto
Constitui objeto deste convênio a realização de protesto de certidão da dívida ativa (CDA) relativa ao crédito de natureza tributária ou não tributária, emitida pelo Município de Beberibe/Ce a ser realizada pelos Tabeliães de Protesto de Títulos, mediante remessa pelo conveniado. Fica estabelecido que a remessa e o protesto das CDA's serão realizados independentemente do prévio depósito do valor relativo aos emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas, pelo Município de Beberibe/Ce ou pelos seus devedores; O protesto dos títulos executivos representativos de créditos do Município será realizado no Tabelionato de Protestos de Títulos do domicílio do devedor, em decorrência do princípio da territorialidade.
Plano de aplicação
Os emolumentos, custas, contribuições e quaisquer outras despesas relativas ao protesto, o cancelamento ou a sua baixa serão pagos pelos devedores do Município de Beberibe/Ce, na seguinte conforidade: no ato elisivo do protesto; no ato do pedido de cancelamento do registro do protesto formulado por qualquer interessado relacionado com o devedor. Os Tabeliães de Protesto de Títulos e de Distribuição não perceberão emolumentos nem remuneração de quaisquer outras despesas nas hipóteses de desistência e cancelamento do protesto por remessa indevida.