Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 1748/2016 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Vigência: 15/12/2021

Data da publicação: 09/11/2016

Data da celebração: 09/11/2016

Informações do concedente/convenente

Concedente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Responsável: ALFREDO FERNANDES FILHO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE

Responsável: MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 1.420,29

Informações do objeto

Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, a Empresa de Correios e Telégrafos - ETC e a Convenente acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Serra do Félix, através de Agência de Correios Comunitária.

Plano de aplicação

A Empresa de Correios e Telégrafos repassará para o Município de Beberibe o valor mensal de R$ 1.420,29 (mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos) por um período de 5 (cinco) anos para a execução das seguintes atividades: Recebimento/Expedição de malas; Preparação de objetos para expedição; Preparação dos objetos em serviços internos; Arquivamento de documentos inerentes às atividades da Agência; Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza; Devolução de malas vazias; Transporte de mala entre a unidade e o local onde a carga é recebida/ expedida (parada de ônibus, por exemplo), ou de Agência Vinculadora na inexistência de Linha regular; Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não tenham sido adquiridos na AGC; Dispor dos produtos previstos na Agência; Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/ ou Posta Restante; Retirada de objetos de Caixa de Coleta; Distribuição de objetos de correspondência em domicílio, conforme a necessidade e viabilidade de localidade.

Informações do andamento
  • DATA: 15/12/2016 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações da Concedente Obrigações especificadas do Termo de convênio no que concerne a execução do objeto do presente termo. No tocante a Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promover, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou propostos; A ECT fornecerá à Convenente os produtos necessários à prestação dos serviços, os formulários e materiais de uso exclusivo da ECT, necessários à sua execução, as tarifas e tabelas de preços correspondentes e as orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos; Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do convênio e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais da convenente; Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação; Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contrariem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento; Zelas pela boa qualidade do serviço , receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente.
Obrigações da Convenente Obrigações especificadas do Termo de convênio no que concerne a execução do objeto do presente termo. No tocante a Cumprir as instruções e normas da ECT; Obter junto a ECT, os produtos necessários para a operação da unidade, requisitando-os sempre que preciso à unidade coordenadora, bem como obter junto a ECT os materiais exclusivos e adquirir de terceiros, desde que autorizada; Prestar todos os serviços autorizados pela ECT, bem como receber e tratar os objetos, previamente selados, garantindo que todos os objetos sejam entregues a ECT; Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários a AGC; Cobrar pela prestação dos serviços autorizados, estritamente os valores constantes de tarifas e tabelas; Não delegar a terceiros a prestação dos serviços da ECT; As Agências de Correios comunitárias deverão ter horários de funcionamento compatíveis com os do estabelecimento responsável pela sua operacionalização; Efetuar o registro do servidor, empregado ou estagiário e manter em dia os pagamentos correspondentes a todas as obrigações civis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias; Providenciar para que participem do treinamento todos aqueles queiram trabalhar na AGC, custeando todas as despesas; Assegurar a inviolabilidade e sigilo das correspondências; Fornecer a ECT as informações por ela solicitadas a respeito da operação da unidade; Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade da ECT e responsabiliza-se por danos causados, por culpa ou dolo decorrente de ato praticado por seu servidor; Autorizar a ECT a realizar inspeção e inventário; Manter registros que permitam à ECT comprovar os serviços prestados ou colocados a disposição do convênio; Permitir a fiscalização da ECT, com relação aos serviços executados pela AGC e prestar contas dos mesmos à ECT; Registrar ocorrência policial em caso de roubo ou extravio de objetos; Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento; Utilizar somente o material promocional e de propaganda desenvolvido pela ECT; Comprometer-se por si e por seus servidores manter a estreita confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações; Preservar a integridade física dos objetos; Garantir o horário mínimo de atendimento previsto nas normas da ECT e Manter continuamente a prestação dos serviços descritos no Pano de Trabalho.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE CONVENIO AGENCIA DOS CORREIOS - SERRA DO FELIX PDF 646KB
   

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