Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 012/2017 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: CEF c/c 71034-3

Vigência: 31/10/2018

Data da publicação: 20/11/2017

Data da celebração: 20/11/2017

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC

Responsável: ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE

Responsável: PEDRO DA CUNHA

CONTRAPARTIDA
R$ 4.100,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 82.000,00
PACTUADA
R$ 86.100,00

Informações do objeto

O presente convênio tem por objeto reformar e ampliar as escolas Municipais de Beberibe (José Anselmo de Almeida e São Bernardo).

Plano de aplicação

O valor global do Convênio é de R$ 86.100,00 (oitenta mil e cem reais), arcando a concedente com 95% (noventa e cinco por cento) da totalidade do valor, previsto no MAPP 1884 e a título de contrapartida, o Município comprometer-se-á com 5% (cinco por cento) do valor global do convênio com recursos próprios, ambos serão pagos em três parcelas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho para reformar e ampliar as escolas Municipais de Beberibe.

Metas

Reformar e ampliar escolas da rede municipal de Beberibe-Ce, por meio de serviços preliminares, fundações e estruturas, esquadrias e ferragens, cobertura, revestimentos, pisos, instalações elétricas, instalações hidráulicas, pintura, paredes e paineis, serviços diversos

Informações do andamento
  • DATA: 20/11/2017 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações da Concedente Obrigações especificadas no termo de convênio no que concerne a Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio; garantir os recursos financeiros para a execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; Repassar os recursos financeiros previstos na cláusula segunda em conformidade com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho e as normas estabelecidas na lei complementar n° 119/2012; Prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; examinar e julgar as prestação de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; Exigir, a cada prestação de contas, relatório de execução físico financeira das atividades realizadas.
Obrigações da Convenente Obrigações especificadas no termo de convênio no tocante a execução do objeto, no que concerne a Garantir a execução do objeto deste convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; Permitir a fiscalização e acompanhamento das obras, tendo em vista o alcance do melhor padrão de qualidade possível; Receber os recursos financeiros repassados pela Concedente e aplicá-lo nos termosdo convênio; Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio; Realizar processo licitatório, com vista a execução do objeto deste convênio; Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da Concedente, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que a obra seja realizada de acordo com o Plano de Trabalho e orçamento, partes integrantes deste termo.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE CONVENIO REFORMA DAS ESCOLAS PDF 939KB
   

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