Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
14/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/08/2023
Data da
ratificação:
14/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
14/08/2023
Valor estimado: R$
12.139.058,80 (doze milhões, cento e trinta e nove mil e cinquenta e oito REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PROMOVER NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE Nª 1016882-68.2022.4.01.3400 E Nª 1016910-36.2022.4.01.3400, OU EM OUTRA DEMANDA A SER AJUIZADA, TODOS OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS POR DESTAS AÇÕES DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO REENQUADRAR O MUNICÍPIO FAZENDO JUS A RECEBER O PAGAMENTO CORRETO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, DENOMINADA ROYALTIES, DE ORIGEM MARÍTIMA E TERRESTRES, PELA PRESENÇA EM SEU TERRITÓRIO DE PONTO DE ENTREGA DE GÁS NATURAL DE ORIGEM MARÍTIMA E TERRESTRE, BEM COMO, CONDENANDO O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, em consequência de sua experiência técnica profissional na persecução da demanda que o Município pretende em desfavor da União Federal e da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
No que diz respeito ao conceito de que desfruta o Escritório perante a sociedade e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos por seu quadro técnico, como se pode comprovar através da juntada de seus certificados e experiências, corroborando, assim, com o fiel cumprimento das suas atividades laborativas nos diversos estados da federação, fazendo assim com que a sua fama ultrapasse limites geográficos e temporais.
O Escritório DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e os profissionais que lhe emprestam o nome, desde o início de atuação no mundo jurídico, construíram uma sólida estrada por onde seus contratantes podem caminhar tranquilamente. O respaldo, prestígio e enorme conhecimento técnico que possui essa banca, garante aos seus contratantes e parceiros tranquilidade quanto à prestação do seu labor.
Ademais, acrescente-se que a notória especialização do escritório DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, que ensejou o mesmo a ser escolhido para prestar os serviços singulares sob referência, encontra-se presente na documentação acostada, bem como resta demonstrada nas decisões judiciais de processos propostos pelo referido escritório. Configurando, desta forma, a singularidade dos serviços, haja vista que o corpo técnico jurídico desta Secretaria não tem condições para ajuizar as ações objeto da presente contratação, por não conter nenhum especialista nesta área de atuação, bem como a notória especialização, conforme se verifica na expertise apresentada e nos julgados apresentados de ações propostas cuja parte são outros Municípios, deste Estado e de outros Estados da Federação.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho é de R$ 12.139.058,80 (doze milhões cento e trinta e nove mil cinquenta e oito reais e oitenta centavos), em valores atualizados até agosto de 2023, a título de honorários advocatícios, perfazendo o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a receita incrementada, gerada em virtude dos serviços prestados pelo escritório nos autos dos processos nª 1016882-68.2022.4.01.3400 e nª 1016910-36.2022.4.01.3400 visando reenquadrar o município fazendo jus a receber o pagamento correto da compensação financeira, denominada royalties, de origem marítima e terrestres, pela presença em seu território de ponto de entrega de gás natural de origem marítima e terrestre, bem como, condenando o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.
Considerando ainda que o preço cobrado pelos serviços está compatível com a complexidade requerida pelos serviços desta natureza e envergadura, contra a União Federal e da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, inclusive pelos resultados financeiros que serão auferidos pelo Erário Municipal.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no artigo 25, Inciso II, c/c o artigo 13, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.