Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 112 registros

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel por natureza ou por acessão física, como está definido na Lei Civil, localizada na zona urbana do Município.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Na hipótese do contribuinte não haver recebido a notificação até o vencimento da primeira cota, este deverá comparecer à repartição competente para o recebimento da notificação, a fim de obter referido documento, ou através do site: http://servicos.speedgov.com.br/.

Sim, desde que desde que possuam um só imóvel e nele resida e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.

É o imposto pago sobre a transmissão "inter-vivos" de bens imóveis a qualquer título.

0,5% (meio por cento), para as transmissões relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado e 2,0% (dois por cento), nas demais transmissões a título oneroso.

Constitui fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, aprestarão de serviços, constante no anexo VI do Código Tributário Municipal.

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço e incidirá sobre o serviço as alíquotas correspondentes a Lista do Art. 46, do Código Tributário Municipal, conforme Anexo VI, que integra o Código.

A dispensação dos medicamentos tem sido um grande problema para a maioria dos municípios do Ceará, como também para a gestão municipal de Beberibe e população. Optamos pela compra centralizada dos medicamentos, numa parceria com o Estado e com o Governo Federal, através da PPI (Programação Pactuada Integrada). Esta modalidade de compra nos garante o menor preço do mercado, e um poder de “barganha” maior com os fornecedores, devido ao grande volume de medicamentos que são comprados para quase todos os municípios. A compra centralizada é realizada através da Coordenadoria da Assistência Farmacêutica do Ceará (COASF), sendo a mesma responsável também pela distribuição dos medicamentos aos Municípios participantes. Apesar de oferecer inúmeras vantagens, desde 2013 a PPI (Programação Pactuada Integrada) vem apresentando uma série de problemas, entre os quais os principais são: não cumprimento dos prazos de entrega aos municípios e o desabastecimento dos medicamentos, gerando assim a falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. Este fato gerou uma série de discussões entre os gestores municipais e estadual com definição de estratégias para resolução do problema, no entanto até o momento sem sucesso.

O município de Beberibe tem aproximadamente 299 localidades e com atuação das endemias em 54. A cobertura é realizada conforme série histórica do número de casos de dengue nos últimos 5 (cinco) anos. No entanto, em caso de surto o trabalho focal e borrifação costal são efetuados como TE (Trabalho Especial), cobrindo áreas que teoricamente estariam descobertas.

A mudança ocorreu conforme orientação da Portaria ministerial nº. 2.488 de 21 de outubro de 2011 e portaria nº 2.355 de 10 de outubro de 2013, que altera a cobertura das Equipes de Saúde da Família/ACS. Após avaliação, verificou-se que o número de ACS existente ultrapassava o teto de cobertura. Portanto foi necessário o desligamento de 21 ACS e realização do realinhamento para organização da cobertura das áreas de abrangências.

O município oferece as vagas conforme disponibilidade nos serviços de referência. O fluxo ocorre da seguinte forma: o profissional médico solicita através de formulários específicos, que é lançado no sistema UNISUS web e SISREG pela central de regulação municipal, as vagas são destinadas conforme a avaliação do médico regulador do estado de acordo com a disponibilidade de vagas nos serviços de referência.

Atualmente o carro fumacê só deverá ser utilizado em grandes epidemias de dengue, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O trabalho de combate ao vetor transmissor da doença deve seguir o seguinte fluxo: mediante caso confirmado de dengue laboratorialmente, é realizada borrifação com máquina costal e trabalho focal para eliminação do vetor.

Existem grupos prioritários determinado pelo Ministério da saúde como de maior vulnerabilidade. Portanto recebemos o número de doses referente à população descrita, inviabilizando a vacinação de toda população.

Através da LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 foi instituída na Estrutura Organizacional a Controladoria Geral do Município, na Seção V, Art. 8º da referida normatização, são elencadas as competências do Setor. Além disso, a LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015 e o DECRETO Nº 175/2016 (REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO) dispõe sobre as demais responsabilidades, obrigações e poderes do órgão.

Embasado no Art. 3°, 1- LEI MUNICIPAL Nº 973/2009 o órgão Controladoria Geral do Município é um órgão de apoio superior e assessoramento. Sendo que, é subordinado apenas ao chefe do poder executivo, no nosso caso, a Prefeita Municipal.

Segundo a LEI MUNICIPAL Nº 973/2009, Título III, Art. 30º, a Controladoria Geral do Município é dirigida pelo Controlador Geral do Município e composta por 02 (dois) analistas de controle interno. A LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Controle Interno, criou as Unidades de Controle Interno, nas Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social e Cidadania.

É um site criado por Entidades Públicas, em atendimento à Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e ao Decreto Nº 7.185, de maio de 2010. Contém nele informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A gestão pública do Município de Beberibe contratou sistema que remete as informações para a aba do Portal da Transparência no sítio institucional do Governo Municipal de Beberibe.

As informações devem ser atualizadas diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Sim. No site institucional do Governo Municipal de Beberibe estão disponibilizadas as informações e a Controladoria Geral do Município solicita freqüentemente ao Setor de Comunicação Social a divulgação de notas nas redes sociais, como por exemplo, a fanpage no facebook.

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