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29-MAR-2021

Prefeitura de Beberibe prorroga Isolamento Social Rígido até 4 de abril

A medida foi prorrogada em consonância com o Decreto Estadual Nº 45.005/2021 válido em todo o Ceará

#DECRETO POR PEDRO LISBOA 29 DE MARÇO DE 2021

A Prefeitura de Beberibe publicou neste sábado (27) o Decreto Municipal Nº 043/2021 que prorroga a política de Isolamento Social Rígido no município até 04 de abril. O decreto é uma medida necessária de enfrentamento a pandemia da Covid-19, principalmente nos próximos dias em que teremos o feriado da Semana Santa.

"Mais uma vez estamos acatando o que manda os decreto estadual, assim como todas as medidas sanitárias do comitê de especialistas. Aproveitamos para pedir a população e aos turistas que não viajem na Semana Santa, continuamos em pandemia", declarou a prefeita Michele Queiroz.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares (permitido apenas serviço de entrega);

Igrejas e demais templos religiosos; (permitido apenas atendimento individual aos fiéis);

Equipamentos culturais em geral;

Academias, clubes e similares;

Atividade física individual ou coletiva em espaços públicos e privados;

Lojas e comércio não essencial;

Estabelecimentos de ensino;

Feiras livres;

Barracas de praia, lagoa ou rio;

Piscinas de uso coletivo, públicas e privadas;

Festas e eventos em geral.

PODE FUNCIONAR

Hospitais;

Cemitérios;

Estabelecimentos médicos e odontológicos de emergência;

Laboratórios de análises clínicas;

Farmácias;

Clínica de fisioterapia;

Clínica de psicologia e de tratamento de dependência química;

Clínicas veterinárias;

Setores da indústria;

Construção Civil;

Órgãos de imprensa, comunicação e telecomunicações em geral;

Postos de combustíveis;

Lojas de conveniência (vedado consumo de bebida e alimento no local);

Comércio de material de construção;

Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

Funerárias;

Bancos e lotéricas;

Centrais de distribuição;

Padarias e supermercados (vedado consumo de bebidas e alimentos no local);

Oficinas de veículos;

Cartórios;

Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionem no interior de hotéis e pousadas, atendimento exclusivo para hóspedes.

O comércio de bens e serviços pode funcionar por meio de serviço de entrega, vedado atendimento presencial no estabelecimento.

Confira o decreto completa:

https://beberibe.ce.gov.br/arquivos/1092/DECRETOS_043_2021_0000001.pdf

 

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