Valores
Atribuições da Secretaria
LEI Nº 973, DE 06 DE MARÇO DE 2009
SEÇÃO III DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ART. 15 - COMPETE A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
I - PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E CONTROLAR OS PROGRAMAS DE NATUREZA SOCIAL DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
II - PLANEJAR, COORDERNAR, CONTROLAR E EXECUTAR DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DESENVOLVIDAS NO SENTIDO DE CRIAR OPORTUNIDADES DE OCUPAÇÃO, EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO;
III - GERENCIAR, CONJUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE FINANÇAS, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
IV - COORDERNAR AÇÕES PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DAS CALAMIDADES PÚBLICAS SOBRE AS COMUNIDADES;
V - SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS GRUPOS IMPOSSIBILITADOS DE TRABALHAR E PRODUZIR, DE MODO TEMPORÁRIO OU PERMANENTE;
VI - ESTUDAR E DESENVOLVER PROGRAMAS DE AMPARO AO MENOR, AO IDOSO E AS MINORIAS SOCIAIS;
VII - INCENTIVAR, PLANEJAR E COORDENAR AS ATIVIDADES COOPERATIVISTAS E ASSOCIATIVAS;
VIII - ACOMPANHAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E RECOMENDAR INICIATIVAS EM DEFESA DO CIDADÃO-USUÁRIO;
IX - PROMOVER, EM ARTICULAÇÃO COM A OUVIDORIA MUNICIPAL, AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS;
X - OFERECER SUPORTE AOS SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO DO CIDADÃO;
XI - DESENVOLVER PROJETOS ASSISTENCIAIS EM COOPERAÇÃO COM ORGANISMOS FEDERAIS E ESTADUAIS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNANMENTAIS;
XII - ASSESSORAR AOS CONSELHOS MUNICIPAIS INSTITUÍDOS PARA ATIVIDADES DA ÁREA SOCIAL;
XIII - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO .